Auxílio caminhoneiro: entenda quem tem direito e como receber

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Você já conhece o auxílio caminhoneiro?

Se você é caminhoneiro é possível que você tenha um auxílio para receber do governo.

O auxílio caminhoneiro foi criado para reduzir o impacto nesta categoria dos caminhoneiros por conta da alta do diesel dos últimos meses.

Este auxílio foi criado pelo governo federal e aprovado pelo congresso nacional dentro da PEC Eleitoral que se transformou na Emenda Constitucional 123.

A expectativa é de que os pagamentos das duas primeiras parcelas sejam realizados logo na primeira quinzena de agosto de 2022.

Pensando nisso, elaboramos este artigo explicando tudo que você precisa saber sobre o auxílio caminhoneiro, quem tem direito e como receber suas parcelas.

Gostou? Continue lendo.

O que é o auxílio caminhoneiro?

Conhecido como (Bem Caminhoneiro) o auxílio caminhoneiro é um benefício emergencial criado aos transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento do preço do combustível.

Auxílio caminhoneiro quem tem direito?

Tem direito ao auxílio caminhoneiro as pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Profissionais com CNH e CPF válidos;
  • Transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Lembrando que o cadastro para receber o auxílio caminhoneiro deve ter sido realizado até 31 de maio de 2022.

Importante! O valor do auxílio caminhoneiro será pago independentemente do número de veículos que o profissional possua e não será preciso apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao benefício.

Estes benefícios serão pagos de agosto a dezembro, sendo que a parcela de agosto será paga em dobro em relação às demais parcelas.

Como receber o auxílio caminhoneiro?

O Ministério da infraestrutura (Minfra) e a ANTT, serão responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.

O Minfra mensalmente envia ao ministério do trabalho e previdência uma relação de transportadores autônomos de cargas na situação ativo no RNTR-C.

Você pode consultar a sua situação no RNTRC, para isso acesso o site da ANTT, você consegue verificar as informações do transportador, da localidade ou do veículo.

Com o seu acesso a RNTRC, você ainda pode atualizar os seus dados cadastrais, como: endereço, contatos, veículos ou informações específicas de acordo com a sua categoria.

O que é RNTR-C?

RNTR-C é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.

A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas – TAC;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC;
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

Importante! O transportador que optou pelo MEI Caminhoneiro também deverá registrar-se no RNTRC na categoria TAC – Transporte Autônomo de Cargas, conforme o Art. 18-F da Lei complementar nº123/2006.

Qual é a função do DATAPREV no auxílio caminhoneiro?

A DATAPREV é a empresa responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra, e tem o objetivo de identificar se os profissionais estão elegíveis a receberem o auxílio caminhoneiro.

O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.

Não me cadastrei ainda posso solicitar o auxílio caminhoneiro?

Caso você ainda não tenha se cadastrado parece receber as parcelas do auxílio caminhoneiro, você precisará enviar os documentos para registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre).

Somente eles poderão liberar o benefício para você, tendo em vista que eles são responsáveis pelo envio das informações ao ministério e consultam quais motoristas terão acesso ao auxílio caminhoneiro.

Veja o calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro?

Vale lembrar que está primeira parcelado do auxílio para caminhoneiros começa a ser paga á partir do mês de agosto e será dividida em 6 parcelas.

Porém, nessa primeira parcelado do benefício virá em dobro, pois, será referente aos meses de julho e agosto.

Veja o calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro a seguir:

Parcela Previsão de pagamento
1ª e 2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro

 

Importante! Todos os profissionais garantirão o recebimento de R$ 1 mil por parcela, porém, na parcela de agosto que será referente a julho será possível receber R$ 2 mil de uma vez. 😉

Vale lembrar que a forma como o repasse dos valores será feita aos trabalhadores ainda não foram informadas pelo governo.

MEI caminhoneiro está apto para recebimento?

O MEI caminhoneiro foi aprovado em dezembro de 2021 através do projeto de Lei 188/2021 para ajudar os caminhoneiros a se formalizarem como MEI e terem seus direitos e benefícios do INSS garantidos 😊

Será considerado MEI Caminhoneiro apenas o MEI que tenha ocupação exclusiva de transporte de cargas (listadas na tabela B).

As categorias para ser um MEI caminhoneiro são:

  • 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal;
  • 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
  • 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos;
  • 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças.

O MEI caminhoneiro pode receber, sim, o auxílio caminhoneiro, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Importante! Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

Você conhece a MEI Fácil?

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Deu para entendeu como vai funcionar o auxílio caminhoneiro? Já verificou se você tem direito a este benefício?

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Escrito por Victor Jacinto

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