Auxílio taxista: entenda as regras e saiba quem pode receber

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dois taxis para representar o tema de auxlio taxista
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Escrito por Victor Jacinto

Se você é taxista, pode ter um valor para receber do governo: auxílio taxista.

Exatamente isso, o governo federal, através do Ministério do Trabalho, definiu regras para a distribuição do auxílio taxista aos motoristas de taxi.

O auxílio taxista tem o objetivo de apoiar nas despesas com combustíveis e, inclusive, já tem previsão para ser pago até dezembro de 2022.

De acordo com o Ministério do Trabalho, mais de 300 mil motorista de táxi estão cadastrados para receber o auxílio taxista, isso até o dia 02 de agosto. Ou seja, mais profissionais poderão se beneficiar.

Este auxílio foi criado pelo governo federal e aprovado pelo congresso nacional dentro da PEC Eleitoral que se transformou na Emenda Constitucional 123.

Pensando nisso, elaboramos este artigo explicando tudo que você precisa saber sobre o auxílio taxista, como receber suas parcelas e se você tiver direito a elas. Vamos entender?

Continue lendo.

O que é o auxílio taxista?

O auxílio taxista, assim como o auxílio caminhoneiro, é o benefício emergencial aos motoristas, neste caso de taxi, que será pago para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.

Auxílio taxista: quem tem direito?

Tem direito ao auxílio taxista as pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Os motoristas de táxi precisa ser o titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
  • Esteja com o CPF regular junto à Receita Federal do Brasil;
  • Porte Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Quem não tem direito ao auxílio taxista?

Os pilotos de mototáxi não terão direito a receber o auxílio taxista. Assim como, o profissional que:

  • estiver com o CPF pendente de regularização, em situação suspensa, cancelada, ou conste como titular falecido;
  • tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
  • seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

E aí, você tem direito ao auxílio taxista? Se sim, saiba como se cadastrar abaixo.

Auxílio taxista: como se cadastrar?

“Como se cadastrar no auxílio taxista?”.  Neste momento, você não precisa fazer qualquer ação.

As informações referentes aos taxistas são de responsabilidade das prefeituras.

Às prefeituras que não conseguiram atender o primeiro prazo (dia 31/07) foi concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.

Vale lembrar que quem tem direito ao auxílio taxista são os motoristas de táxi que possuem permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

É importante esclarecer que o cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do auxílio taxista.

Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

Qual é a função do DATAPREV no auxílio taxista?

A DATAPREV é a empresa responsável pela análise de dados e checagem dos dados recebidos dos municípios do DF, com a base de dados do governo federal.

O objetivo do DATAPREV é identificar os profissionais elegíveis para receber o auxílio taxista.

O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.

Veja o calendário de pagamento do auxílio taxista

O auxílio taxista começa a ser pago a partir do dia 16 de agosto.

Vale lembrar de que a primeira parcela e a segunda parcela cairão juntas no dia 16 de agosto. Sendo referente aos meses de julho e agosto.

Para os taxistas que forem incluídos na segunda etapa das inscrições, o pagamento será no dia 30 de agosto.

Veja o calendário de pagamento do auxílio taxista a seguir:

Parcela Data de pagamento
1ª parcela 16 de agosto
2ª parcela 16 de agosto
1ª parcela 30 de agosto (para as prefeituras que perderam o prazo da 1 inscrição)
2ª parcela 30 de agosto (para as prefeituras que perderam o prazo da 1 inscrição)
Demais parcelas Setembro a dezembro (datas ainda não definidas pelo MPT)

Atenção: o número de parcelas e os valores podem mudar de acordo com o volume de trabalhadores aprovados e os limites de recuso do programa Auxílio Taxista (R$ 2 bilhões).

Dúvidas frequentes sobre o auxílio taxista

Ficou com dúvidas sobre o auxílio taxista? Vamos responder todas por aqui!

Qual o valor do auxílio taxista?

Os taxistas cadastrados e aprovados irão receber parcelas de R$ 1 mil.

Vale lembrar que no dia 16 de agosto, os motoristas de táxi aprovados no auxílio taxista receberam as primeiras duas parcelas juntas, totalizando R$ 2 mil.

Como será feito o pagamento do auxílio taxista?

O recebimento do auxílio taxista será por meio de poupança social, os depósitos serão operacionados pela Caixa Econômica Federal, através do aplicativo do CaixaTem.

Importante! Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União. Fique atento 😉

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência o valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite disponível para o pagamento do auxílio.

Não tenho alvará, posso receber o auxílio taxista?

O taxista que não tiver alvará poderá, sim, receber o auxílio. Tem direito ao auxílio taxista profissionais:

  • Que tenham registro para exerce a sua atividade, emitido pelo órgão competente da localidade e prestação de serviço;
  • Taxista titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
  • Taxista com alguma autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

E se tiver alguma irregularidade no pagamento, o que acontece?

Caso o MPT encontre alguma irregularidade que levem ao pagamento do auxílio taxista, pode ser adotada algumas medidas, sendo elas:

  • Você pode ter o seu benefício cancelado;
  • Você terá que restituir o valor para o MPT, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida por sistema próprio de devolução;
  • Os municípios poderão ser chamados para ajudar no cumprimento dessas providências.

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