Ultrapassei o limite de faturamento MEI, e agora?

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Mulher segurando celular e fazendo careta
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Chegou o grande momento, você ultrapassou o limite de faturamento do MEI! Parabéns, sua empresa não para de crescer, não é mesmo?

Agora que sua receita está aumentando, é necessária a adequação regulatória do seu empreendimento.

Pode parecer assustador, mas não se preocupe: estamos aqui para mostrar os próximos passos. Confira o que será necessário fazer após extrapolar o limite de faturamento anual do MEI e saiba tudo sobre a sua nova categoria empresarial.

Vamos lá?

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Antes de entrar nos próximos passos, é importante relembrarmos alguns conceitos sobre a sua microempresa individual. Faturamento é a soma de todas as suas vendas e prestações de serviços, sem descontar suas despesas.

Para o ano de 2023, o limite de faturamento anual da sua MEI ainda é de R$ 81 mil, ou aproximadamente R$ 6.750 por mês. Esse valor pode variar dependendo do mês de início da sua MEI.

Aqui você pode aprender a calcular o limite de faturamento anual da sua MEI.

Quanto posso ultrapassar o limite de faturamento?

Como MEI, seu limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, mas a Receita Federal permite que, durante o ano, você ultrapasse no máximo 20% do limite de faturamento para terminar o ano como MEI — limite proporcional, que corresponde a até R$ 16,2 mil.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

É muito importante que você mantenha um controle financeiro da sua empresa, incluindo gastos e ganhos.

Outra dica é você fazer o controle de notas fiscais, assim saberá exatamente quanto entrou na sua MEI durante um ano.

Já para definir qual foi o seu faturamento anual e verificar se por acaso ultrapassou o limite do MEI, você precisa:

  • Somar todas as suas receitas do ano;
  • Considerar o seu faturamento bruto, sem nenhum tipo de desconto ou despesas inclusas;
  • Atentar qual era o seu limite proporcional — se você abriu sua MEI em agosto, por exemplo, seu limite para aquele ano era de R$ 33.750, referente aos meses restantes até dezembro.

Como calcular o limite de faturamento MEI proporcional?

Se o MEI for aberto em janeiro ou em anos anteriores, o limite máximo de faturamento anual será de R$ 81 mil. No entanto, caso o CNPJ seja criado ao longo do ano, o limite máximo de faturamento considera somente os meses nos quais o MEI já estava aberto.

Lembra quando dissemos que um MEI poderia faturar o valor aproximado de R$ 6.750 por mês? Pois bem, basta multiplicar este valor pela quantidade de meses com CNPJ aberto.

  • Quantidade de meses de funcionamento do MEI x 6.750 = valor do faturamento proporcional.

Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil de visualizar? Se você abrir seu MEI em abril/2023, seu limite máximo de faturamento anual será:

  • 9 x 6.750 = 60.750.

Por conta dos 9 meses de atividade no ano, você poderá faturar no máximo R$ 60.750.

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?

Se você ultrapassou o limite do MEI, fique tranquilo.

Estes são os próximos passos:

  1. Comunicar a Receita Federal;
  2. Terminar o ano como MEI (se ultrapassar até 20%);
  3. Enquadrar-se imediatamente como ME (se ultrapassou acima de 20%);
  4. Entre em contato com um contador, pois, independentemente do valor ultrapassado, no próximo ano você deve ser ME.

Vamos entender melhor cada um desses passos!

1. Comunicar à Receita Federal

Agora você precisará fazer o desenquadramento do SIMEI. É muito importante citar que a Receita Federal não vai te comunicar sobre o excesso de faturamento.

Caso você não faça o desenquadramento, poderá ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal, sem aviso prévio. Para evitar isso, o primeiro passo é: assim que notar o excesso de faturamento, comunique à Receita Federal.

Agora que você sabe exatamente o valor ultrapassado, vamos aos próximos passos:

2. Terminar o ano como MEI (se ultrapassar até 20% do limite)

Caso você tenha faturado até 20% do seu limite de faturamento anual, saiba que você pode terminar o ano como microempreendedor individual.

Já para o próximo ano, você terá que fazer o desenquadramento e pagar o DAS de Excesso de Receita (comentaremos nos próximos tópicos), que será calculado conforme o valor ultrapassado.

3. Enquadrar-se imediatamente como ME (se ultrapassar acima dos 20% do limite)

Se seu faturamento ultrapassou R$ 97.200, você terá que fazer o desenquadramento dentro do mesmo ano, e este será retroativo.

Na prática, entende-se que você se enquadra como Microempresa (ME) desde janeiro, por isso terá que pagar o imposto retroativo, com juros e multa.

4. Entre em contato com um contador

Até o momento, por ser MEI, você não precisava de contador, mas agora será necessário.

Afinal, independentemente do valor que ultrapassou do limite, no próximo ano você deve ser ME.

Assim, deve entrar em contato com um contador formal para regularizar a sua empresa e ficar em dia com todas as suas obrigações.

Então, vou deixar de ser MEI?

Tem MEI que acredita que é possível ultrapassar os 20% e continuar como MEI, mas não é bem assim que funciona. Para continuar como Microempreendedor Individual, você não pode ultrapassar o limite de faturamento.

No momento em que esse valor é excedido, você passa pelo desenquadramento do MEI por excesso de receita.

Ao faturar acima de R$ 81 mil por mês, você começa a se enquadrar em outra realidade jurídica: Microempresa (ME). Neste caso, o seu novo limite ME de faturamento será de até R$ 360 mil por ano.

Com o desenquadramento, você não será mais um MEI ao longo do próximo ano. Porém, dependendo do seu faturamento, depois de atuar um ano como Microempresa (ME), você poderá voltar para o MEI.

Leia também: Descubra qual o melhor CNPJ para você!

Qual a diferença entre MEI e ME?

Vimos que a mudança de categoria empresarial irá aumentar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 360 mil. No entanto, existem diversas outras implicações do enquadramento como ME, como alterações jurídico-tributárias e administrativas.

Para facilitar a sua transição de categoria, listamos as diferenças entre ME e MEI:

Regime jurídico

Apesar de possuir um número de CNPJ, o MEI não é legalmente considerado uma Pessoa Jurídica (PJ), uma vez que não apresenta personalidade jurídica. Como consequência, não há distinção das propriedades do MEI e da pessoa física.

Por outro lado, quem é ME é enquadrado na categoria de Pessoa Jurídica, uma vez que apresenta inscrição dos seus atos constitutivos perante os órgãos públicos competentes. Assim, a distinção patrimonial é aplicada no caso das microempresas.

Entenda por que e como separar o dinheiro da empresa do pessoal.

Gestão fiscal e tributária

O único regime tributário possível para quem abre o MEI é o Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar n.º 123/06.

Por sua vez, o ME pode optar por um dos três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Isto quer dizer que os impostos, taxas e contribuições que devem ser pagos pelo ME são diferentes dos que recaem sobre o MEI.

Vale a pena ressaltar que o tipo de atividade exercida pelo ME também afetará a carga tributária obrigatória.

Contabilidade

Como pudemos perceber, o ME envolve uma complexidade contábil muito maior do que a do MEI.

O maior faturamento e a elevada quantidade de tributos fazem com que o controle das finanças empresariais tenha que ser muito mais rígido.

Mesmo que não haja obrigatoriedade de contratar um contador, este profissional é indispensável para quem é ME, uma vez que estará mais preparado para resolver as questões tributárias e financeiras.

Tramitação burocrática

A categoria do MEI é famosa pela praticidade burocrática, permitindo a resolução da maior parte dos trâmites documentais pelas plataformas online. Por outro lado, o ME envolve processos burocráticos mais detalhados e demorados.

Por exemplo, a abertura do ME demanda muito mais documentação do que a do MEI, podendo haver necessidade de comparecimento presencial em diversos órgãos públicos.

Número de funcionários

Esta é uma das maiores diferenças entre ME e MEI. Os microempreendedores individuais podem contratar somente um funcionário.

Por sua vez, as microempresas podem ter até nove funcionários para atividades de comércio/serviços ou 19 para o setor industrial.

Benefícios previdenciários

Ambas as categorias possuem acesso aos benefícios previdenciários, uma vez que nos dois casos há contribuição para o INSS. O titular de uma ME pode se aposentar tanto por tempo de serviço quanto por idade.

Por outro lado, o MEI, ao efetuar o pagamento da DAS com contribuição de 5% para o INSS, tem o direito de se aposentar apenas por idade.

Entenda melhor como funciona a aposentadoria MEI.

Tem multa por ultrapassar o limite?

Uma dúvida bastante comum é se tem multa por ultrapassar o limite do MEI. Na verdade, você precisará pagar o DAS de Excesso de Receita.

Você já deve ter ouvido falar no DAS, não é mesmo? Essa sigla é a abreviação de “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”.

O DAS MEI é o imposto que todo Microempreendedor Individual precisa pagar.

Com esse pagamento, você mantém a saúde da sua empresa e contribui para sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por Morte.

Seu valor pode variar entre R$ 67 e R$ 72 por mês em 2023.

E o DAS de Excesso de Receita?

No mês em que o limite do seu faturamento for excedido, você deve informar à Receita Federal e procurar um contador que possa regularizar a sua empresa para gerar o imposto de acordo com a nova realidade dela.

E se eu só perceber que ultrapassei o limite no momento da entrega da Declaração Anual do MEI (DASN SIMEI)?

Nesse caso, ao entregar a DASN o sistema faz o cálculo da Guia e gera o DAS de Excesso de Receita, que você deverá pagar para encerrar o ano.

O limite de faturamento MEI vai aumentar?

Corre em aprovação no plenário o Projeto de Lei Complementar 108/21, que prevê o reajuste dos limites de faturamento anuais aplicados às categorias do Simples Nacional. Se aprovada, a Lei Complementar vai estabelecer o novo teto para MEI no valor de R$ 144,9 mil por ano.

Esta proposta quer atualizar o limite de faturamento considerando o cenário de inflação decorrente da crise econômica.

No entanto, não há como prever a data exata que o projeto seguirá para sanção do presidente da República para aprovação final.

Então, resumindo, o que acontece se ultrapassar o valor do MEI?

Assim que descobrir que você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, você precisa entender se pode ou não continuar aquele ano como microempreendedor individual.

A partir disso, você deve entrar em contato com um contador de confiança para se desenquadrar desse regime e se enquadrar como ME (microempresa).

Ah, também será necessário pagar o DAS de Excesso de Receita.

Vale lembrar que isso é positivo: agora pode faturar até R$ 360 mil por ano.

Você deu um grande passo como empreendedor, e o seu faturamento está crescendo com o seu negócio, parabéns!

 

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