Solicitar o parcelamento do MEI em seu DAS mensal é uma alternativa interessante para microempreendedores individuais que possuem débitos pendentes.
Se você tem a opção de negociar as suas dívidas, por que não dar esse passo se existem condições especiais para você? E a melhor notícia é que é muito simples realizar o parcelamento e ficar em dia com o seu DAS MEI.
Você pode encaminhar todo o processo de forma prática e ágil, pois a solicitação do parcelamento pode ser feita de forma online.
Descubra neste texto como pagar o parcelamento MEI atrasado e quite seus boletos sem maiores preocupações, se livrando de um importante débito em aberto.
Quando solicitar o parcelamento MEI atrasado?
O parcelamento no MEI será aplicado apenas a débitos vencidos e serve para quem tem mais de 12 boletos DAS atrasados. Portanto, qualquer pessoa com impostos não pagos pode solicitar o parcelamento, facilitando a renegociação das suas dívidas em aberto.
Este tipo de negociação costuma valer a pena para os MEIs que possuem mais de 2 anos de atraso, sendo permitido pagar apenas uma parcela por mês. Falando em DAS, você sabe o significado dessa sigla?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma espécie de “boleto” gerado pelo sistema do governo, destinado ao pagamento de impostos.
No caso do MEI, esse documento é gerado mensalmente, para pagamento da contribuição mensal, conforme a sua atividade.
As taxas são as seguintes para 2023:
- R$ 67 para comércio ou indústria: R$ 66 do INSS + R$ 1 do ICMS;
- R$ 71 para prestadores de serviços: R$ 66 do INSS + R$ 5 de ISS;
- R$ 72 para comércio e serviços: R$ 66 do INSS + R$ 1 do ICMS + R$ 5 de ISS.
Fique por dentro de todas as mudanças no MEI para 2023!
Como o valor referente ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, a partir de fevereiro, o contribuinte MEI começa a pagar os valores conforme o aumento aprovado pelo Congresso Nacional.
E, se boletos ficarem para trás, o parcelamento é a solução para regularizar a situação do MEI.
Por que fazer o parcelamento MEI?
Não pagar a DAS mensal pode deixar o MEI com o seu NIRE “sujo”. Nesse caso, você deixa de usufruir de certos benefícios exclusivos, para não falar da cobrança de juros, que podem ser bem pesados.
Por isso, o melhor a se fazer, caso você esteja em atraso há mais de um ano, é pedir o parcelamento da dívida.
Confira na sequência alguns bons motivos para isso.
Não perder benefícios previdenciários
MEIs que não estão em dia com os seus pagamentos deixam de ter direito a benefícios previdenciários, ou seja, não podem dar entrada na aposentadoria.
Além disso, perdem também o direito à remuneração ao se afastar do trabalho por conta da maternidade.
Portanto, é um péssimo negócio deixar de pagar a DAS, considerando a perda de benefícios indispensáveis.
Evitar multas e juros
O governo instituiu a categoria MEI com uma série de facilidades para quem quer abrir um negócio individual.
Talvez por isso, os juros e multas que incidem sobre atrasos são bem pesados, até para coibir a inadimplência.
Esse é mais um bom motivo para você continuar pagando em dia suas contribuições, o que você pode fazer pelo aplicativo MEI Fácil por Neon para Android.
Não ter o CNPJ suspenso ou cancelado
Todo MEI que não entregou sua declaração anual DASN-MEI nem fez o pagamento de qualquer contribuição por dois anos terá seu CNPJ cancelado.
Porém, isso não quer dizer que a dívida morre com o cancelamento. Pelo contrário, ela continua vinculada ao nome do MEI inadimplente, rendendo juros mais as taxas aplicáveis pelo atraso.
Não passar a dívida para o CPF
Uma vez que o CNPJ tenha sido cancelado, a dívida ativa passa automaticamente para o CPF do MEI devedor. Com o CNPJ suspenso ou cancelado, você também fica impedido de emitir nota fiscal.
Portanto, se seu cliente exigir nota fiscal para pagar, você corre o risco de não receber.
Além disso, quem tem o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito passa a ter uma dívida a mais para quitar. Nem precisamos ir longe para concluir que, dessa forma, você perde o direito ao crédito e a linhas de financiamento, certo?
A dívida do MEI pode passar para o CPF, prejudicando o dia a dia da pessoa física responsável pelo MEI.
Por exemplo: a pessoa pode ficar impedida de pegar um empréstimo, comprar/alugar uma maquininha de cartão, comprar um eletrodoméstico parcelado, entre outros.
Como posso parcelar MEI atrasado?
Para você ter acesso ao boleto parcelado, caso tenha muitas guias DAS em atraso, primeiro, é preciso fazer uma solicitação online.
Entenda sobre os níveis do selo de confiabilidade e como ter o seu.
Veja o passo a passo para solicitar o parcelamento DAS MEI atrasado pela internet:
- Gere um código de acesso do Simples Nacional;
- Acesse a área de parcelamento MEI;
- Efetive o parcelamento.
Agora, acompanhe os detalhes de cada etapa.
1. Gere um código de acesso do Simples Nacional
Para solicitar o boleto parcelado MEI, você tem que ter em mãos o código do Simples Nacional.
Para isso, siga o passo a passo:
- Clique aqui para gerar seu código de acesso do Simples Nacional;
- Digite seu CNPJ MEI, CPF e os caracteres da imagem;
- Clique em “Validar”;
- Digite seu título de eleitor ou o número do Imposto de Renda de Pessoa Física. Importante: se o site solicitou o número da declaração de IRPF e você não possuir (ou não se lembrar), isso significa que você:
-
- Pode ter declarado o Imposto de Renda anteriormente, mesmo isento;
- Pode ter sido declarado(a) como dependente na declaração de alguém. Vale reforçar que a declaração de IRPF não é a mesma que a Declaração Anual do MEI. São duas declarações separadas e diferentes.
- Após preencher corretamente todos os campos, clique em “Continuar”;
- Será gerado um número em vermelho que aparecerá logo abaixo. Esse número será o seu código de acesso. Guarde-o para conseguir acessar a próxima página.
Conheça o RELP Simples Nacional e entenda seus benefícios.
2. Acesse a área de parcelamento MEI
Agora que você já tem acesso ao seu código, você vai acessar a área de parcelamento MEI:
- Clique aqui e preencha os campos solicitados (CNPJ, CPF e Código de Acesso);
- Depois, digite novamente os caracteres de confirmação do Captcha e clique em “Continuar”.
Ao acessar o sistema do Simples Nacional, surgirá uma mensagem informando que o não pagamento dos impostos atrasados podem ocasionar em dívidas no seu CPF com a Receita Federal.
Caso você queira ler a mensagem completa, clique em “Sim”. Caso não queira ler, deve clicar em “Não” para prosseguir com o parcelamento MEI.
Logo em seguida, as seguintes opções surgirão na tela:
- Pedido de parcelamento: clique nesta opção caso queira solicitar o parcelamento;
- Emissão de parcela: se você quer saber como emitir boleto de parcelamento do MEI, essa opção fica disponível após ter feito o pagamento da primeira parcela do acordo. É permitido emitir apenas uma parcela por mês, exceto se houver alguma em atraso;
- Consulta Pedidos de Parcelamento: para consultar o status de um parcelamento do MEI, escolha esta opção. Com ela, é possível verificar a situação do parcelamento, além de pedidos de parcelamento anteriores, caso existam;
- Desistência do Parcelamento: opção disponível para quem deseja cancelar um parcelamento já solicitado;
- Débito Automático: opção utilizada para colocar as parcelas em débito automático no site do governo.
3. Efetive o parcelamento
Para finalizar a solicitação do parcelamento de DAS MEI atrasado, siga os seguintes passos:
- Clique em “Pedido de parcelamento MEI”. Depois, clique em “Sim” na mensagem que será apresentada;
- Após selecionar essa opção, três situações diferentes podem ocorrer: débitos não encontrados, cobrança de antecipação ou parcelamento pré-aprovado.
Leia a seguir sobre as três possibilidades e veja qual se encaixa melhor no seu caso.
Caso 1 — Débitos não encontrados
“Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência.”
Esta mensagem pode aparecer por três motivos:
1. Os parcelamentos DAS MEI atrasados não foram apurados (gerados) antes de você solicitar o parcelamento.
Na maioria das vezes, isso acontece quando existem uma ou mais declarações em atraso.
Você precisará entregar todas as declarações e tentar realizar o parcelamento novamente a partir do dia seguinte.
A Receita Federal pode demorar um dia para atualizar o envio das declarações para então liberar os boletos para parcelamento.
2. A quantidade de DAS atrasados não atinge uma quantidade mínima para poder aderir ao parcelamento.
Neste caso, pode ser que seus boletos em atraso sejam referentes apenas ao ano atual.
A Receita Federal não permite que os boletos em atraso do ano atual sejam parcelados, apenas de anos anteriores.
3. Houve um erro no sistema da Receita no momento de transferir as informações sobre os DAS pendentes
Neste caso, tente novamente mais tarde e, se o erro persistir, você poderá ir a uma agência da Receita Federal para verificar o que pode ter acontecido.
Quando isso ocorre, você pode pagar suas guias atrasadas paralelamente com as atuais para não acumular mais dívidas.
Todo mês você pode gerar gratuitamente sua DAS (antiga e atual) pelo aplicativo MEI Fácil por Neon.
Caso 2 — Cobrança da antecipação
A cobrança da antecipação é realizada caso você já tenha um parcelamento ativo, mas precise fazer um novo pedido.
O reparcelamento do MEI é uma novidade determinada pela Receita Federal em dezembro de 2022 e pode ser feito quantas vezes o contribuinte precisar.
Para poder parcelar as mensalidades atrasadas pela segunda vez, é preciso pagar 10% do total dos débitos. A partir do segundo reparcelamento, o contribuinte fica obrigado a pagar 20% do débito.
O sistema da Receita Federal calcula esses percentuais automaticamente no novo parcelamento. É importante dizer que o parcelamento se torna ativo somente após o pagamento da primeira parcela gerada no momento da adesão.
Lembre-se de pagar o boleto até o vencimento para não acontecer a quebra do acordo. Para acessar as demais parcelas, clique em “Emissão de parcela”.
Caso 3 — Parcelamento pré-aprovado
O parcelamento MEI será pré-aprovado e as seguintes informações surgirão na tela:
- Dados da empresa;
- Valor consolidado;
- Número de parcelas;
- Valor da primeira parcela.
Neste passo, você deve ler todas as informações sobre o seu parcelamento MEI e, caso esteja de acordo, deve clicar em “Continuar”.
Depois, surgirá uma tela de confirmação final, onde você deve clicar em “Concluir”.
Pronto, sua solicitação de parcelamento MEI foi finalizada!
Após, será possível baixar o recibo que comprova que o parcelamento foi realizado, além do boleto referente à primeira parcela. Ambos os arquivos devem ser baixados.
Dicas extras sobre o parcelamento
- O prazo para pagamento da primeira parcela geralmente é de 2 dias úteis. Caso não seja feito o pagamento, o parcelamento será cancelado automaticamente;
- As demais parcelas só poderão ser geradas depois do dia 10, com vencimento até o último dia útil de cada mês;
- As demais parcelas deverão ser geradas na opção “Emissão de Parcela”;
- Você sempre precisará do seu “Código de Acesso” para acessar o portal e emitir as parcelas;
- Só é possível gerar uma parcela por mês, porque os juros são recalculados de acordo com a taxa Selic. O valor dessa taxa sofre alteração todos os meses, de acordo com a inflação. Ou seja, isso significa que você não poderá adiantar parcelas do acordo;
- Para não esquecer de pagar as parcelas, você pode programar os pagamentos através do débito automático em sua conta bancária. Essa função pode ser muito útil para que você não esqueça de pagar, o que resultaria na quebra do parcelamento.
Conheça as vantagens da conta digital para o MEI e abra a sua!
Como solicitar o reparcelamento do MEI?
A solicitação para o reparcelamento é realizada da mesma forma que o pedido normal, basta acessar o meu “Pedido de Parcelamento”, como você fez na sua solicitação anterior.
Para isso, repita os passos que mostramos acima, gerando seu código de acesso do Simples Nacional e entrando na área de parcelamento MEI.
Na hora de efetivar o pedido, basta clicar em “Pedido de Parcelamento” e confirmar. O sistema vai recalcular seus débitos e definir o valor da primeira parcela, conforme as condições que vamos mostrar abaixo.
Condições para o reparcelamento do MEI
As condições exigidas pela Receita Federal são as seguintes:
- Primeiro reparcelamento: a primeira parcela será de 10% do total dos débitos consolidados;
- A partir do segundo reparcelamento: a primeira parcela será de 20% do total dos débitos consolidados.
Vale lembrar que débitos consolidados equivalem ao total dos parcelamentos, incluindo a dívida anterior e mensalidades que não haviam sido parceladas antes.
Também é importante mencionar que, como nos demais parcelamentos, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.
O reparcelamento do MEI pode ser feito quantas vezes for necessário.
Exemplo de cálculo da primeira parcela no reparcelamento MEI
Vamos dar um exemplo de cálculo da primeira parcela para ficar mais claro: digamos que um prestador de serviços completou um ano sem pagar o DAS. Pelos valores de 2022, ele deve R$ 787,20.
Nesse caso, a primeira parcela é de 10% do total da dívida, ou seja, um décimo. Para obter o valor, basta dividir os R$ 787,20 por 10 — ou seja, mover a vírgula uma casa para a esquerda.
Assim, temos:
- Valor total parcelado: R$ 787,20
- Número de parcelas: 15
- Valor da primeira parcela: R$ 78,72
- Valor das demais parcelas: R$ 50,60
Agora vamos seguir o nosso exemplo, considerando que este mesmo contribuinte não pagou as parcelas e deixou passar mais seis meses. Então, ele deve R$ 1.180,80.
Como este não é o primeiro reparcelamento, nosso contribuinte precisa pagar 20% do valor na primeira parcela, ou seja, um quinto do total.
Dividindo R$ 1.180,8 por 5, temos R$ 236,16, o que nos dá as seguintes condições:
- Número de parcelas: 18
- Valor da primeira parcela: R$ 236,16
- Valor das demais parcelas: R$ 55,56
O cálculo é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal, mas não custa fazer essa conta simples antes para não levar um susto na hora de encaminhar o pedido.
Leia também: Cuide da gestão financeira da sua MEI e evite imprevistos
8 principais dúvidas sobre o parcelamento MEI
Ainda tem dúvidas sobre o parcelamento MEI no DAS?
Veja as questões mais comuns sobre o assunto e as respostas a elas!
1. E se eu tiver menos DAS MEI atrasados?
Se você possui poucos boletos em atraso, considere um planejamento financeiro para pagar um dos DAS atrasados com o imposto do mês corrente até quitar todos eles.
Com o aplicativo MEI Fácil por Neon é possível gerar os boletos anteriores em poucos cliques.
2. Se eu parcelar meu DAS MEI em atraso, minha situação fica regularizada?
Ao fazer o pedido de parcelamento, a sua situação começa a ficar regularizada e cada parcela paga conta como carência para os benefícios do INSS.
Importante: lembre-se de que você também precisa pagar os impostos atuais, pois esses pagamentos irão te assegurar todos os benefícios do INSS.
3. Posso gerar um único boleto de parcelamento MEI para todos os meus DAS em atraso?
Sim, é possível gerar um único boleto de parcelamento MEI. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Será necessário ter um código de acesso. Se você ainda não tem, pode criar aqui;
- Selecione quais DAS quer pagar de uma única vez e toque em “Gerar DAS”;
- Depois, toque em “Consultar Extrato/Pendências” > “Consultar Pendência no SIMEI”;
- Selecione quais deseja pagar de uma única vez e toque em “Gerar DAS”.
4. Quando o acordo começa a valer?
O acordo começa a valer a partir do pagamento da primeira parcela.
Se ela não for paga até a data de vencimento, a solicitação será cancelada e você poderá fazer uma nova.
5. Já paguei meu boleto DAS, mas consta como atrasado. O que eu faço?
A Receita Federal leva até 15 dias corridos para atualizar o pagamento do DAS MEI. Você pode acompanhar esse status pelo nosso app, tocando no botão “Atualizar status” na listagem do DAS.
Caso tenha feito o pagamento há menos de 15 dias, pode ser que ele ainda não apareça. Se você já pagou o DAS, não precisa pagar de novo: basta aguardar!
6. Vale a pena fazer o parcelamento MEI?
Sim, vale a pena, pois não é vantajoso para o empreendedor deixar de pagar a contribuição mensal de tributos. Seu CNPJ pode ser negativado e até mesmo cancelado, como citamos acima.
Fora que você acaba perdendo as oportunidades que um microempreendedor tem, como:
- Comprar carro com desconto;
- Auxílio-maternidade MEI;
- Aposentadoria para MEI;
- Auxílio-doença.
Por isso, o empreendedor deve ficar atento para fazer o pagamento das guias, tanto do parcelamento quanto das contribuições em atraso que ainda não foram apuradas.
Fique de olho!
7. O parcelamento MEI pode ser rescindido em quais situações?
O parcelamento MEI será rescindido quando houver:
- A falta de pagamento três parcelas, consecutivas ou não;
- A existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
8. Quais as consequências de ter atraso da DAS MEI?
O pagamento da DAS MEI é uma responsabilidade sua e, caso ocorra o atraso, você já sabe como fazer o parcelamento MEI dos seus valores em aberto.
As consequências de atrasar o DAS MEI podem ser muito piores do que lidar com o pagamento, como:
- Suspensão do CNPJ;
- Perdas de benefícios previdenciários;
- A dívida pode passar para a pessoa física.
Como evitar o atraso no pagamento da DAS?
Já vimos que atrasar o pagamento do DAS é uma tremenda bola fora, já que quem se prejudica é o próprio MEI. A melhor forma de evitar que isso aconteça é fazer um planejamento financeiro mensal para dar conta de todos os seus compromissos.
Outra solução para quem tem dificuldade em lembrar de pagar contas é cadastrar o pagamento para débito automático. Assim, você fica sempre em dia e livre da preocupação de ter que acessar o portal MEI todo mês.
Entendeu como fazer o parcelamento MEI? Negocie suas dívidas ativas para aproveitar os benefícios aos quais você tem direito como MEI.
Não perca tempo: baixe o aplicativo MEI Fácil e comece a pagar o boleto parcelado MEI agora mesmo!