Pagamento do DAS em duplicidade: como o MEI pede reembolso?

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Mulher olhando para o lado sobre fundo amarelo
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O pagamento do DAS em duplicidade pode ocorrer com qualquer microempreendedor individual. Quando isso acontece, você acaba pagando seus impostos em dobro e precisa correr atrás desses valores para não ficar no prejuízo.

Para evitar esse risco, vamos explicar como evitar o pagamento indevido e ajudar você a recuperar o dinheiro, caso já tenha cometido esse erro.

Então, siga a leitura e saiba o que fazer em caso de pagamento do DAS em duplicidade.

Quando acontece o pagamento do DAS em duplicidade no MEI?

O pagamento do DAS em duplicidade acontece quando, sem querer, o MEI paga a mesma guia de contribuição mensal duas vezes. Dessa forma, ele acaba pagando valores maiores e ficando no prejuízo.

Veja em quais situações isso pode ocorrer:

Quando o MEI paga o mesmo boleto duas vezes

A maioria dos bancos já tem mecanismos que impedem a quitação de um boleto que já foi pago anteriormente, impedindo que os clientes façam o pagamento do DAS em duplicidade.

No entanto, é possível que um microempreendedor consiga pagar o mesmo DAS duas vezes se utilizar meios de pagamento diferentes, como aplicativo bancário e lotérica, por exemplo, desde que as transações sejam feitas antes da compensação do valor.

Quando o DAS está no débito automático e é prorrogado

Durante a pandemia do coronavírus, o vencimento de alguns boletos do DAS foi prorrogado para ajudar na organização financeira dos microempreendedores frente à crise.

No entanto, quem estava com a opção de débito automático habilitada e não percebeu a mudança acabou pagando o mesmo boleto duas vezes — na data original e na nova data de vencimento.

Logo, se você paga o DAS no débito automático, precisa ficar de olho em qualquer alteração na data de vencimento das guias anunciadas pelo governo.

Veja também como recalcular o MEI em atraso.

Quando o MEI está recebendo benefícios previdenciários

O MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, uma vez que a contribuição ao INSS está incluída no DAS — e representa a maior parte de seu valor.

Porém, poucos microempreendedores sabem que, quando o MEI recebe salário-maternidade ou auxílio-doença, ele não precisa pagar o tributo do INSS nos meses em que é contemplado com o benefício.

Para excluir o valor previdenciário, que é de R$ 66 em 2023 (5% do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.320), você precisa assinalar que está recebendo o benefício previdenciário na hora de emitir seu DAS.

Dessa maneira, o INSS será descontado e você pagará somente o valor dos tributos ISS e ICMS, conforme a atividade da empresa — lembrando que só é preciso voltar a pagar o DAS quando os impostos acumularem, no mínimo, R$ 10.

No entanto, muitos MEIs esquecem de colocar os benefícios e acabam emitindo o DAS normalmente, pagando indevidamente o INSS. Isso também é considerado um pagamento do DAS em duplicidade e requer uma restituição do valor recolhido a mais.

Lembrando que o DAS vence todo o dia 20 do mês e essa data não pode ser alterada, então fique atento.

Pagando esse documento mensalmente, o MEI fica em dia com a Receita Federal do Brasil e garante o acesso aos seus benefícios do INSS.

Quais impostos são pagos em duplicidade no DAS MEI?

Quando ocorre o pagamento do DAS em duplicidade, todos os impostos e tributos incluídos na guia são duplicados.

Ou seja: o MEI paga o INSS, o ISS e o ICMS em dobro, dependendo das suas atividades (algumas empresas pagam somente ISS ou ICMS, enquanto outras pagam os dois).

Vamos recapitular quais são os tributos do DAS:

  • Contribuição ao INSS no valor de 5% do salário mínimo vigente;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no valor fixo de R$ 1;
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no valor fixo de R$ 5.

Logo, todos esses tributos serão duplicados se você pagar o DAS duas vezes.

Qual imposto pode ser restituído?

No caso do MEI, o único tributo que pode ser restituído pela Receita Federal é a contribuição paga ao INSS. Para os outros impostos ICMS e ISS, o MEI deve encaminhar o pedido de restituição junto ao Estado e ao Município.

Em caso dos contribuintes do Distrito Federal, as restituições de ICMS e ISS devem ser solicitadas ao mesmo órgão.

Vale lembrar que os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição.

Nesse caso, a orientação é entrar em contato com a Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Quais dados são necessários para a restituição Simples Nacional?

Se existem valores a serem restituídos, o contribuinte deve fazer o pedido para cada DAS que tenha pagamento duplicado.

Para isso, é importante ter os seguintes documentos:

  • Número do documento para o qual o reembolso está sendo solicitado;
  • Número do CNPJ;
  • Data de competência, de vencimento e de pagamento;
  • Valor que foi pago indevidamente.

Também é necessário que você informe os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, que são:

  • Número do banco;
  • Tipo de conta (corrente ou poupança);
  • Número da agência sem o dígito;
  • Número da conta com o dígito.

Qual é o valor do DAS MEI?

O valor de pagamento varia de acordo com a sua atividade comercial e o salário-mínimo.

O salário mínimo para 2023 é de R$ 1.320.

Dessa forma, os valores do DAS MEI 2023 são de:

  • Comércio ou indústria: R$ 67 (R$ 66 do INSS + R$ 1 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 71 (R$ 66 do INSS + R$ 5 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 72 (R$ 66 do INSS + R$ 1 do ICMS + R$ 5 de ISS).

Sendo assim, o valor da DAS varia entre R$ 67 e R$ 72 — somente para 2023, pois os valores podem sofrer alterações no próximo ano.

Leia também: Pagamento DAS MEI: o que acontece se não pagar

Fiz o pagamento do DAS MEI em duplicidade, e agora?

Você pode solicitar a restituição desta duplicidade de pagamento e o primeiro passo é saber se existem valores a serem restituídos.

Para isso, será necessário verificar todos os pagamentos feitos através da DAS, e comparar com as demais movimentações e pagamentos do seu empreendimento. Para facilitar essa verificação, guarde todos os comprovantes de pagamento.

Depois você vai seguir os passos abaixo:

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Clique em “Código de acesso”;
  • Em “Operações disponíveis”, clique em “Solicitar restituição”. Nesta etapa, você deve informar o período de apuração do crédito (PA), que é o mês em que o imposto foi pago duplicado;
  • Informe o mês conforme o exemplo: 08/2020;
  • Clique no número do DAS que foi pago duas vezes;
  • Na nova página, informe seus dados bancários para reembolso;
  • Cheque as informações antes de confirmar a solicitação.

Caso você não tenha ou não se lembre do seu código de acesso, deve clicar neste link  e informar os dados solicitados para gerar o código. Se tiver dúvidas, consulte o Manual do Pedido Eletrônico de Restituição MEI.

Nele, os processos de solicitação, consulta e alteração de dados bancários para receber o reembolso são apresentados com detalhes.

É assim o processo para solicitar o reembolso do pagamento em duplicidade. Fácil, né?

Como pedir a restituição do ICMS ou ISS?

Como vimos, a restituição do ICMS ou ISS para o DAS pago em duplicidade deve ser solicitada na Prefeitura ou na Secretaria da Fazenda do estado em que o MEI está inscrito.

No Distrito Federal, por exemplo, é possível pedir restituição de ICMS/ISS pela internet, enviando um Requerimento para Restituição de Tributos Indiretos.

Já em São Paulo, é preciso acessar o sistema de Restituição de Valores da Prefeitura para reaver os valores pagos em ISS.

Para o ICMS, o contribuinte precisa comparecer pessoalmente a um posto fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo portando documentos como pedido de restituição e comprovação de pagamento do DAS.

Logo, cabe a você verificar como é o processo no seu estado e cidade.

Duplicidade de pagamento: em quanto tempo posso solicitar a restituição?

Você, MEI, pode solicitar a restituição deste valor de pagamento em duplicidade após quatro meses do pagamento realizado.

Por exemplo: se o MEI pagou o vencimento 20/01 duas vezes, poderá solicitar a restituição a partir de 20/05, e o prazo máximo para solicitar a devolução do valor é de cinco anos — após isso, dá-se como valor perdido.

Também é possível solicitar a restituição nos casos em que o MEI pagou o INSS do DAS enquanto estava recebendo algum benefício do INSS. O procedimento é o mesmo daqueles que fizeram o pagamento em duplicidade da DAS.

Porém, quem está recebendo benefício do INSS é dispensado de pagar apenas o INSS do DAS, mas continua sendo obrigado a pagar o ISS e/ou ICMS do DAS.

Importante: a Receita Federal não transfere a duplicidade para o mês seguinte!

Se você fez duplicidade de pagamento, precisa aguardar os quatro meses e pedir o reembolso deste valor.

Como mencionamos anteriormente, algumas vezes o pagamento em duplicidade ocorre porque o boleto está cadastrado em débito automático. Por isso, a seguir vamos explicar como cancelar essa opção.

Cancelamento de pagamento do DAS MEI em débito automático

Como vimos, se você adiantou o pagamento dos impostos prorrogados, corre o risco de pagar duas vezes.

Para evitar duplicidade e não comprometer o orçamento dos próximos meses, é recomendado que você cancele o débito automático quando isso ocorrer.

Veja a seguir como fazer.

Como cancelar o pagamento do DAS MEI em débito automático no site do governo?

A solicitação de cancelamento é feita online, diretamente no portal do Simples Nacional.

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Clique em “Código de acesso” ao lado de “Débito automático”. Se você não tem ou não se lembra do seu código, deve clicar aqui e informar os dados solicitados para gerar o código;
  • Informe o CNPJ, CPF e seu código de acesso para continuar;
  • Clique em “Débito automático” e em seguida selecione “Desativação”;
  • Informe os dados solicitados para concluir a solicitação.

Você pode incluir o débito automático novamente quando quiser: basta clicar em “Inclusão” na página de débito automático.

Resumo das informações sobre cancelamento e reembolso

  • Você pode manter o débito automático se isso for mais prático para você, basta não pagar os próximos DAS prorrogados com boleto;
  • A solicitação de reembolso pode ser solicitada após quatro meses da duplicidade de pagamento e em até cinco anos após essa data de vencimento;
  • Caso precise solicitar reembolso de ISS, é preciso entrar em contato com a prefeitura da sua cidade;
  • Se precisar solicitar reembolso de ICMS, você deverá entrar em contato com a SEFAZ do seu estado.

As informações apresentadas neste artigo ajudam principalmente os MEIs que usam débito automático, mas acabam adiantando os impostos prorrogados.

Como evitar o pagamento do DAS MEI duplicado?

Como citamos acima, uma das dicas para não ocorrer o pagamento em duplicidade é você cancelar o débito automático do governo.

Nesse caso, você também pode fazer o pagamento do DAS MEI no aplicativo MEI Fácil por Neon.

Conheça algumas funcionalidades que facilitam a gestão do seu DAS:

  • Você recebe e-mails te lembrando da data de vencimento;
  • Você pode emitir seu DAS gratuitamente em poucos toques na tela;
  • Quando você já copiou o código de barras e vai copiar novamente, o aplicativo te avisa que você já copiou aquele código no dia.

Banner com CTA para emitir DAS MEI pelo app MEI Fácil por Neon

 

E então, gostou de saber o que fazer quando ocorre o pagamento em duplicidade?

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