A aposentadoria MEI é um direito assegurado, permitindo a essa categoria de profissionais planejar o futuro com mais tranquilidade.
Desde a criação desse formato de empresas em 2008, o microempreendedor individual revolucionou o cenário no Brasil, permitindo que muitos trabalhadores garantissem o acesso a benefícios previdenciários.
A aposentadoria está entre eles, sendo um dos motivos de escolha pelo MEI por mais de 14 milhões de brasileiros. No entanto, é comum haver dúvidas referentes a este assunto.
Por exemplo, alguns trabalhadores temem sair do emprego CLT para virar MEI e, assim perder, o direito de se aposentar.
Também há aqueles que acreditam equivocadamente que o microempreendedor paga muitos impostos sem ter tantos benefícios. São mitos que ainda rondam a categoria, mas que vamos esclarecer agora.
Quer entender como funciona a aposentadoria do MEI? É só continuar lendo.
Quem paga MEI tem direito à aposentadoria?
Sim, os empreendedores da categoria MEI possuem acesso aos benefícios previdenciários. Entre eles, a aposentadoria.
Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero. Além disso, ele também possui direito à aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Como se aposentar pelo MEI?
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).
Deve também ser respeitada a idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente. Para garantir a aposentadoria, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.
Mas atenção: o pagamento da alíquota de 5% se dá a título de contribuição ao INSS para garantir a aposentadoria do MEI por idade apenas.
O MEI soma para a aposentadoria?
A contribuição como MEI pode ser somada a outras previamente realizadas (tipo CLT), levando ao valor acumulado da aposentadoria.
Para acumular o tempo de contribuição, o MEI precisa pagar uma alíquota complementar por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O valor vai de 15% do salário mínimo até 15% do teto do INSS.
Pagando 20% (DAS + Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso mude de regime (CLT ou estatutário).
O mesmo é aplicável no caso do indivíduo fechar o MEI e abrir outro. Ou seja, pagando a Guia Complementar, as contribuições podem ser somadas.
Se o indivíduo paga só 5%, a contagem não soma para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não acrescenta com a contribuição do novo, e começa a contar novamente.
Para mais informações sobre esses procedimentos, recomendamos que o microempreendedor entre em contato com a Central 135 do INSS.
Veja aqui como fazer o planejamento de aposentadoria para MEI e pessoa autônoma.
Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
Vimos até aqui que, para o MEI, a contribuição mínima de 5% garante a aposentadoria por idade, sendo o valor de um salário mínimo.
Tanto para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição quanto quem quer valores maiores de aposentadoria, a opção é realizar a contribuição adicional via Guia da Previdência Social.
Nesses casos, é recomendado consultar um contador ou advogado previdenciário para poder traçar seu plano de aposentadoria. Isso irá poupar muito tempo e possíveis gastos desnecessários com taxas adicionais.
Por exemplo, recomenda-se o pagamento da Guia Complementar para quem já contribuía antes da Reforma Previdenciária de 2019.
Mas existem diversos fatores a serem analisados pelo INSS, como o valor e o tempo de recolhimento, que podem impactar na aposentadoria concedida.
Posso abrir um MEI apenas para pagar o INSS e me aposentar?
Muitas pessoas que não estão exercendo atividade remunerada ficam com a dúvida se é possível abrir MEI apenas para pagar o INSS.
Uma vez que o MEI não precisa obrigatoriamente apresentar faturamento, é possível tornar-se microempreendedor individual para realizar a contribuição para o INSS.
Não há nenhuma regulamentação específica que proíba este procedimento, embora não seja uma prática muito usual para garantir os benefícios previdenciários, além de não ser esse o objetivo do programa.
Caso você opte por não abrir MEI, uma opção é realizar a contribuição facultativa na Previdência Social.
Vale ressaltar que, para indivíduos pertencentes a família de baixa renda (renda familiar de até 2 salários mínimos), o valor contribuído facultativamente reduz de 11% para 5%.
Para conseguir tal redução da alíquota, é necessário que a pessoa comprove a baixa renda através da plataforma online do INSS.
Aposentadoria MEI: 6 perguntas frequentes
Separamos abaixo as principais perguntas que nosso time de atendimento recebe a respeito da aposentadoria MEI.
Confira as respostas!
1. Qual o valor da aposentadoria do MEI?
A aposentadoria concedida ao MEI que realizou a contribuição mínima de 5% garante o valor mensal de um salário mínimo.
O salário mínimo é atualizado periodicamente, sendo de R$ 1.320 para o ano de 2023. No entanto, conforme mencionamos anteriormente, existe a possibilidade de aumentar o valor mensal.
Para tal, paga-se uma alíquota adicional ao INSS, que varia de 15% do salário mínimo a 15% do teto do INSS.
A aposentadoria pode chegar ao valor máximo permitido pelo INSS. Em 2023, este valor é de R$ 7.613,50.
E cabe reforçar: para traçar seu plano de aposentadoria corretamente, consulte um contador ou advogado previdenciário.
O cálculo exato da aposentadoria considera diversos fatores, como a contagem de pontos, podendo ser muito confuso para quem não está acostumado.
2. MEI aposenta por invalidez?
Sim, o MEI possui direito à aposentadoria por invalidez.
Também conhecida como “aposentadoria por incapacidade permanente”, a aposentadoria por invalidez é concedida em casos que o trabalhador se mostra inapto para continuar exercendo atividades remuneradas.
Nessas situações, o trabalhador está também física ou emocionalmente impossibilitado de ser realocado para outra profissão.
No caso do MEI, é indispensável que o titular realize a baixa do MEI. Caso contrário, o benefício previdenciário não será concedido ao solicitante.
A carência para aposentar-se nesta categoria é de 12 meses de contribuição. Além disso, não há idade mínima vinculada.
Atenção: o MEI não deve ser aberto se você já for aposentado por invalidez.
Nesse caso, o INSS entende que você recuperou sua aptidão para exercer função remunerada, suspendendo sua aposentadoria.
3. Como funciona a aposentadoria MEI por tempo de contribuição?
Se você for se aposentar pelo MEI, são necessárias 180 contribuições mensais pelo DAS MEI + a idade mínima para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 para homens).
Atenção homens: se você nunca havia contribuído com o INSS e passou a contribuir a partir da efetivação da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, você deve ter 240 contribuições e a idade mínima de 65 anos.
A aposentadoria pelo MEI permite que você se aposente com o valor de um salário mínimo vigente quando atingir a idade e a quantidade de contribuições mínimas.
Mas você também tem a opção de pagar a guia complementar, contribuindo com mais 15% sobre o valor do salário mínimo.
Esta alíquota complementar servirá para que as suas contribuições como MEI se somem ao seu tempo de contribuição (caso você já tenha outras contribuições como CLT, autônomo, etc.) e seja considerada na hora de fazer o cálculo da sua aposentadoria.
4. Como fica a aposentadoria com a Reforma da Previdência?
Com a publicação da Reforma da Previdência, nada mudou para o MEI homem que já era contribuinte. Para mulheres, a idade mínima passou a ser de 62 anos.
Assim, a contribuição continua sendo a mesma (5% sobre o salário mínimo vigente), e os requisitos também: carência de 180 meses e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Novos contribuintes homens, no entanto, terão carência de 240 contribuições.
Lembrando que a carência e a idade mínima são requisitos que devem ser cumpridos ao mesmo tempo para poder se aposentar. O fato de ter cumprido apenas um dos requisitos não dá o direito à aposentadoria.
Se você já contribuiu com a Previdência de outras formas (CLT, autônomo) e tem mais anos de contribuição, poderá entrar em uma das regras de transição aprovadas na Reforma.
5. Já me aposentei: perco o benefício se abrir MEI?
Aposentados por idade ou tempo de contribuição não perdem o benefício. Já nos casos de aposentadoria por invalidez, quando você declara que não tem condições de trabalhar, pode perder a aposentadoria.
Isso acontece porque quando você abre um MEI recebendo a aposentadoria por invalidez, o governo entende que você voltou a ter condições de trabalhar.
Saiba se quem recebe benefícios pode abrir MEI e em quais situações.
6. Todas as minhas contribuições anteriores serão somadas quando me aposentar?
Todas as suas contribuições ficam salvas no seu extrato do CPF e podem ser consultadas no portal Meu INSS.
Após a aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria passou a ser calculada considerando 100% das contribuições feitas. Assim, o sistema da Previdência fará uma média de todas as suas contribuições para chegar ao valor da sua aposentadoria.
Se você tem muitos anos de contribuição como CLT, além do DAS, você poderá pagar a guia complementar de 15%.
Com isso, a sua contribuição como MEI será somada à sua contribuição como CLT para que você possa se aposentar por tempo de contribuição (podendo ainda se enquadrar em uma das regras de transição da Reforma da Previdência).
No caso de contribuir apenas com o DAS, esse valor fará parte das suas contribuições, porém, ainda não existe nenhuma regulamentação pública para esses casos sobre como serão considerados.
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