Tipos de CNPJ: qual escolher para abrir empresa?

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Com tantos tipos de CNPJ, você sabe qual é a melhor opção para abrir a sua empresa?  Nós estamos aqui para te ajudar a responder essa questão.

São muitos detalhes que precisam ser avaliados, como o porte da empresa, o capital social a ser investido, impostos e contribuições, funcionários, limites de faturamento e atividades, entre outros.

Ao entender tudo isso, o empreendedor consegue enxergar todas as suas necessidades e escolher entre os tipos de CNPJ qual é a melhor opção.

Então, vem com a gente: descubra quais os formatos de CNPJ existentes, veja qual é o mais adequado para você e faça parte do time de milhões de empreendedores do Brasil.

Quais os tipos de CNPJ?

CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. É nele que estão registradas todas as empresas legalmente constituídas do Brasil.

O que nos leva a concluir que, sem um número nesse cadastro, a empresa não existe formalmente, não podendo assim contribuir para o Fisco.

Embora o CNPJ não defina o tipo de empresa, todas as categorias empresariais têm esse número. São elas:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade Simples (SS);
  • Sociedade Anônima (SA);
  • Associações Sem Fins Lucrativos.

O CNPJ é formado por um total de 14 dígitos, sendo os 8 primeiros destinados à raiz que identifica a empresa.

Os 4 números após a barra dizem se é uma matriz (0001) ou filial (0002 em diante) e os dois números depois do hífen são chamados de dígito verificador.

Existe ainda o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), espécie de RG do negócio, emitido por ocasião do registro na junta comercial.

Microempreendedor Individual (MEI)

Este é o melhor CNPJ para quem está começando e deseja formalizar um negócio! O imposto mensal é baixíssimo (em torno de R$ 60/mês), além de oferecer uma série de benefícios.

A MEI é o tipo de CNPJ mais rápido e simples de ser aberto. Em poucos minutos você consegue se tornar um Microempreendedor Individual pelo aplicativo MEI Fácil por Neon.

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O MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ, uma como principal e outras 15 atividades secundárias.

Confira a lista completa com todas as atividades permitidas para o MEI.

O regime tributário do MEI é o Simples Nacional, sendo o único tipo de imposto e contribuição que o MEI precisa pagar através do boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

É a partir do pagamento mensal dele que o microempreendedor contribui para sua Previdência Social e benefícios do INSS, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Abaixo você confere algumas características do CNPJ MEI:

  • Abrir o CNPJ MEI não tem custo e nem burocracia;
  • Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Pode contratar um funcionário, cujo valor deve ser igual ao salário-mínimo vigente ou no piso de sua categoria;
  • Não paga nenhuma taxa para emissão de notas fiscais;
  • Oportunidade de vender para o governo;
  • Acesso a linhas de crédito e empréstimos.

Empresário Individual (EI)

Caso uma empresa MEI conquiste o sucesso nos negócios e, como consequência, ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, ela precisa se desenquadrar do MEI.

Nesse caso (ou mesmo para negócios que já nascem com uma perspectiva de faturamento maior), uma das opções é o registro como Empresário Individual (EI).

Esse tipo de CNPJ tem uma característica muito importante: não há separação patrimonial entre a pessoa física e a jurídica.

Ou seja, se o negócio contrair dívidas, os bens do seu proprietário podem ser usados na liquidação do débito. Além disso, como estamos falando de uma empresa individual, não é possível ter sócios.

Até pouco tempo, essa era uma escolha lógica do MEI ao ultrapassar seu limite de faturamento, já que não há exigência de capital social mínimo para começar.

Tal preferência diminuiu com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, sobre a qual vamos falar na sequência.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A mais nova categoria de empresa do Brasil foi criada em substituição à antiga Eireli pela Medida Provisória Nº 881, ou Lei da Liberdade Econômica, como é mais conhecida.

No âmbito das juntas comerciais, a SLU foi oficializada com a Lei Nº 13.874/2019, que por sua vez alterou o artigo 1.052 do Código Civil Brasileiro.

E qual seria, então, a grande diferença desse novo formato? A principal delas é a não exigência de capital social mínimo de 100 salários.

Outra diferença é a liberação para participar de outras empresas com o mesmo formato e a possibilidade de abrir outro negócio.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é um tipo de associação onde suas normas são constituídas a partir do valor investido por cada associado, ou seja, é um CNPJ composto por sócios que investem capital social na organização.

Nesse tipo de sociedade, que pode ser composta por dois ou mais sócios, eles podem investir ou não o mesmo valor na empresa. A porcentagem que cada um possui da empresa é proporcional à quantidade de capital investido.

O objetivo é proteger o patrimônio de cada associado, principalmente em situações de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa. Para tanto, todos os acordos financeiros administrativos são decididos em forma de um contrato social.

Os sócios não precisam exercer as mesmas funções e atividades no negócio e o valor investido não possui quantidade mínima.

Logo, o sócio investe o quanto quiser e a sua responsabilidade na empresa é proporcional a isso. Não existe nenhum limite mínimo ou máximo de capital para formar uma Sociedade Limitada.

Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples ou SS, é composta por duas ou mais pessoas, responsáveis por formar uma parceria de prestação de serviços, no qual eles exercem os mesmos tipos de atividades intelectuais.

É comum surgir SS a partir de parceria entre médicos, advogados, contadores, entre outros profissionais liberais.

A SS é o único tipo de sociedade que permite a associação de uma pessoa a partir de contribuições em forma de serviços. Ou seja, o primeiro sócio pode ingressar investindo capital e o segundo sócio pode entrar apenas com a prestação de serviço.

Sociedade Anônima (S.A.)

A Sociedade Anônima é mais um tipo de CNPJ em forma de sociedade, porém é dividida por ações. Nesse modelo, os societários e acionistas possuem uma responsabilidade limitada sobre o negócio, sendo ela variável de acordo com o preço das ações que cada um possui.

Uma característica importante da S.A. é que o patrimônio pessoal dos acionistas não é relacionado ou misturado com o da empresa.

A Sociedade Anônima é uma empresa que possui grande investimento inicial e visa alcançar altos patamares de crescimento. Por isso, busca recursos financeiros a partir da disponibilização de ações.

A S.A. é dividida em empresas de capital fechado e empresas de capital aberto:

  • Sociedade Anônima de capital fechado: não são negociadas ações e, caso a empresa queira buscar investimentos, eles devem vir de forma privada;
  • Sociedade Anônima de capital aberto: é permitido negociar ações, como na bolsa de valores, por exemplo.

Associações Sem Fins Lucrativos

Como o nome já indica, Associações Sem Fins Lucrativos são empresas abertas com propósitos filantrópicos ou assistencialistas. Na prática, elas operam como empresas comuns, ou seja, têm funcionários, folha de pagamento e tudo mais.

Contudo, por não terem o lucro como um dos objetivos, elas não são tributadas da mesma forma.

Elas são isentas do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos termos do artigo 15º da Lei nº 9.532/97. De qualquer forma, essa isenção está condicionada ao cumprimento de certas exigências, previstas na Lei n° 9.790/99, ou Lei das OSCIP.

Enquadramento por faturamento dos tipos de CNPJ

Recebemos diariamente em nossos canais digitais e redes sociais dúvidas e comentários sobre assuntos relativos à vida empresarial.

Uma confusão que vemos acontecer com certa frequência é o empreendedor confundir enquadramento em regime tributário com tipo de CNPJ. Então, para ir direto ao ponto, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Não é o número do CNPJ que define se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, mas o seu faturamento.

Dito isso, veja a seguir três tipos delas, e como as suas diferentes faixas de faturamento definem o seu porte e categoria.

Microempresa (ME)

Será considerada para fins tributários como Microempresa toda entidade empresarial de fins lucrativos que tenha faturamento de até R$ 360 mil por ano.

Assim, essas são empresas normalmente optantes pelo regime Simples Nacional, em que a cobrança de impostos é mais enxuta e as taxas são progressivas.

Outra característica das MEs é a limitação quanto ao número de funcionários. No comércio, ela pode contratar até 9 trabalhadores, enquanto na indústria esse número sobe para 19.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Grave aí: uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

Ainda assim, esse tipo de negócio também pode ser enquadrado no Simples Nacional, sendo tributado dentro do setor a que pertence e conforme a faixa de faturamento. Quem deveria, então, abrir uma EPP?

Nesse caso, a resposta é simples, já que esse é um formato indicado para quem pretende faturar acima de R$ 360 mil por ano, podendo ser enquadrado no Simples da mesma forma.

Porte Demais

Como vimos, estão claras as regras que determinam quando uma empresa é ME ou EPP. Por outro lado, não existe uma classificação para os outros tipos de pequena empresa.

Nesses casos, o governo convencionou chamar as PMEs que não são nem ME nem EPP de empresas Porte Demais.

O “Demais” no caso, se refere ao que não está previsto em lei alguma e que por isso não pode ser enquadrado.

Então, para efeitos tributários, uma empresa do tipo Porte Demais é toda pequena empresa que exceda o teto de R$ 4,8 milhões anuais de faturamento.

Tipos de CNPJ por regime tributário

A propósito, regime tributário é o termo usado para definir a maneira como o governo cobra os impostos das empresas.

No Brasil, existem três vias para isso. Confira a seguir.

Simples Nacional

Regime preferido pelas micro e pequenas empresas, o Simples Nacional tem uma tributação progressiva e obedece a tabelas e anexos, de acordo com o setor da empresa.

Há também a isenção de contribuições como PIS e COFINS.

Lucro Presumido

Já no regime de Lucro Presumido, a empresa paga impostos conforme taxas fixas sobre um percentual do lucro, tomado como base de cálculo.

Pode optar por esse regime toda empresa que fature até R$ 78 milhões anuais.

Lucro Real

Por sua vez, o Lucro Real é o regime obrigatório para todas as empresas que registram faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.

A vantagem é que a empresa só paga imposto se realmente registrar lucro. Em compensação, a apuração é mais complexa, seguindo uma série de regras contábeis específicas.

Como escolher o melhor CNPJ para você?

Para escolher qual dos tipos de CNPJ é perfeito para o seu negócio, precisa levar alguns pontos em consideração.

Os principais são:

  • Imposto e contribuições;
  • Número de funcionários;
  • Limite de faturamento;
  • Atividades permitidas;
  • Sociedade.

Vamos entender cada ponto acima e, depois, descobrir quais os tipos de empresas que se encaixam melhor com o seu negócio!

Imposto e contribuições

Cada um dos tipos de CNPJ tem imposto e contribuições diferentes, de acordo com seus direitos e deveres.

Por exemplo, o tipo de empresa MEI, como veremos, é o mais simples e com menores impostos. A taxa MEI mensal tem um custo aproximado de R$ 60.

Os tipos de empresas e impostos são bem diferentes, e você precisa considerar quanto estará disposto a pagar.

Claro, conforme sua empresa for crescendo, você precisará pagar mais impostos, mas terá a vantagem de faturar mais também.

Número de funcionários

Você quer começar sozinho ou já precisa de funcionários? Essa é uma pergunta que deve ser avaliada na hora de escolher entre os tipos de CNPJ que existem.

Tipos de empresas mais simples, como a MEI, permitem a contratação de até 1 funcionário. Já uma microempresa registrada em outro tipo de CNPJ possibilita ter até 19 colaboradores.

Limite de faturamento

Outro ponto a se analisar são os tipos de CNPJ e o faturamento de cada um. O formato de empresa individual geralmente é negócios com receitas limitadas, enquanto as sociedades (especialmente a do tipo Anônima) podem ter ganhos bem mais altos.

Lembrando que ME e EPP não são tipos de CNPJ, mas enquadramentos por faturamento.

Atividades permitidas

Embora muitas atividades possam ser realizadas por diferentes tipos de CNPJ, algumas são exclusivas.

Por exemplo, se você for um advogado, poderá abrir um CNPJ como SS, SLU ou Empresário Individual.

Mas o MEI é o tipo de CNPJ com mais restrições, já que seu objetivo é estimular a formalização de autônomos e não pode ser utilizado por profissionais liberais.

Sociedade

Para você é fundamental abrir uma empresa com um sócio? Então, observe quais tipos de CNPJ aceitam o formato de sociedade e as características de cada um.

O MEI não pode ter sócio, por exemplo, já que é uma empresa individual.

Já a Sociedade Limitada é opção comum para quem não empreende sozinho.

Diferença entre MEI e ME: qual escolher?

Para quem está começando, uma dúvida comum é entre os tipos de CNPJ para pequenos negócios: MEI ou ME?

Listamos abaixo as principais diferenças entre a microempreendedor individual e microempresa, de acordo com os seguintes pontos a observar:

  • Atividades permitidas;
  • Limite de faturamento;
  • Contratação de funcionários;
  • Regime tributário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Contribuições e impostos;
  • Como se formalizar.

Atividades permitidas

Limite de faturamento

  • MEI: até R$ 81 mil ao ano;
  • ME: até R$ 360 mil ao ano.

Contratação de funcionários

  • MEI: o microempreendedor individual pode contratar um funcionário;
  • ME: até nove funcionários contratados para empresas com atividades no comércio ou serviços e até 19 funcionários para setores de construção ou indústria.

Regime tributário

  • MEI: o microempreendedor individual pode se enquadrar apenas no Simples Nacional;
  • ME: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Emissão de notas fiscais

  • MEI: como todos os impostos pagos pelo MEI já estão incluídos no seu boleto DAS mensal, não há cobrança para emissão de nota fiscal eletrônica, opcional ao prestador de serviços;
  • ME: a emissão é obrigatória, sendo pago um percentual específico sobre o valor da nota, de acordo com cada documento emitido.

Contribuições e impostos

  • MEI: os impostos que o MEI paga estão embutidos no seu boleto DAS mensal, sendo 5% do salário-mínimo, acrescido de R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. O ME é isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI e CSLL;
  • ME: as contribuições e impostos são pagos de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Além disso, no valor total, estão incluídos outros impostos e contribuições, como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

Como se formalizar?

  • MEI: você pode abrir sua MEI pelo site do governo ou em poucos minutos através do aplicativo MEI Fácil por Neon;
  • ME: a formalização da ME começa com o registro de um contrato social na Junta Comercial do Estado. Neste momento, a ME recebe seu CNPJ. Depois, é preciso checar exigências junto à prefeitura. É importante ter o auxílio de um contador em todas as etapas.

Veja aqui o passo a passo sobre como abrir uma MEI.

Bônus: comece pelo CNPJ MEI

Se você vai começar a empreender, e sua atividade se enquadra nas atividades do microempreendedor individual, comece pelo CNPJ MEI. Ele é o mais simples e com menos impostos, como comentamos nos tópicos acima.

Você consegue abrir com facilidade pelo aplicativo da MEI Fácil por Neon.

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Veja o passo a passo no vídeo abaixo:

Agora que você entendeu um pouco mais sobre os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, avalie cada uma delas e veja qual o melhor CNPJ para você! Estamos aqui para ajudar você em sua jornada como MEI.

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