Atualizado 12 de maio de 2022
A resposta é sim, você pode exercer as duas atividades, mas é muito importante que entenda como elas funcionam, como se cruzam, e se há perdas ao longo do processo.
E vamos te ajudar com isso nos próximos tópicos!
Você está trabalhando como CLT, mas aquele sonho do empreendedorismo não sai da sua cabeça? Então, provavelmente você teve a dúvida? MEI pode ter carteira assinada?
Para muitas pessoas, o trabalho CLT é aquele mais seguro que garante o pagamento de todos os boletos.
Já a MEI (ou a ideia de criar a sua pequena empresa) vem na tentativa de aumentar a renda ou realizar um sonho de ser empreendedor.
Pensando nisso em buscar conciliar dois mundos, neste conteúdo trouxemos as respostas para a sua dúvida se MEI pode ter carteira assinada.
Quer saber mais? Continue lendo e confira! 😊
O que é MEI?
Para começar, vale explicar que a sigla MEI se refere ao Microempreendedor individual. Neste caso, estes profissionais podem trabalhar em pequenos negócios com a possibilidade de emitir nota.
Pensando nisso, surge aquela dúvida se MEI pode ter carteira assinada? Para saber a respostas, confira!
MEI pode ter carteira assinada?
A resposta é que não há nada na legislação que impeça isso, neste caso você pode sim ter um emprego CLT e ser um microempreendedor individual.
Vale lembrar que, antes de você pensar em seguir por este caminho é importante conversar com a sua empresa para não existir conflitos de interesses 😊
8 perguntas e respostas sobre MEI e CLT
Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego?
Essa é uma dúvida muito comum em pessoas que são CLT, em saber se MEI pode ter carteira assinada e querem ser MEI: Sou MEI, vou perder o seguro-desemprego?
Se você optar por atuar como MEI, e for demitido do seu trabalho como CLT sem justa causa, você não terá direito ao seguro-desemprego.
Conforme a Lei Nº 7.998, os empreendedores que têm CNPJ na categoria MEI, tem direito a receber este benefício, vendo como os principais requisitos ter um vínculo empregatício com algumas empresas e estar incluído no regime CLT.
Nesse momento, o governo passa a entender que você tem uma segunda fonte de renda – o seu negócio MEI, e com isso você não precisa do apoio do seguro.
Existe uma exceção. Caso você comprove que não tem rendimentos suficientes, o benefício do seguro-desemprego pode ser oferecido.
Neste caso, você deverá apresentar documentos que comprovem que a sua MEI não gera lucros.
Vale lembrar que com a demissão, você terá um tempo maior para se dedicar e impulsionar o seu pequeno negócio. Então, não desista dele!
Preciso de autorização da minha empresa para ser MEI?
Se você atuar no mesmo ramo de atividade da empresa que assinou a sua carteira CLT, você poderá ter a rescisão do seu contrato.
Essa atividade será caracterizada como concorrencial.
Por isso, nesse caso acima, você precisará de uma autorização formal da sua empresa para realizar as atividades MEI. Caso contrário, você pode ser demitido por justa causa.
Preciso pagar o INSS nas duas modalidades?
O fato de você trabalhar como CLT, não isenta o pagamento do INSS da sua MEI. Você precisará continuar pagando a DAS MEI mensal todos os meses no dia 20.
Tanto sua atividade MEI, quanto sua atividade CLT serão levadas em consideração na hora da sua aposentadoria.
MEI e CLT ao mesmo tempo, como fica o imposto de renda?
Você deve declarar todos os ganhos que teve como pessoa física. Os ganhos como CLT são lançados todos em rendimentos tributáveis.
Leia também: Tudo sobre DAS MEI – Tire todas as suas dúvidas
Já os ganhos como MEI, caso a empresa tenha custos (aluguel, compras de mercadorias, água, luz etc) você deve fazer o cálculo do lucro bruto e uma parte é lançada como rendimentos isentos e não tributáveis (parcela de isenção) e a outra parte é lançado como rendimento tributável.
Posso ser CLT e MEI na mesma empresa?
Você até pode, mas é importante que seja algo bem combinado.
Uma empresa não pode contratar um MEI e exigir os mesmos requisitos de um funcionário CLT. Afinal, o MEI fará uma prestação de serviço (não será um funcionário).
Já para trabalhos esporádicos ou se, como CLT se trabalha 6h por exemplo e quer que a pessoa desenvolva alguns trabalhos separado, relacionado a atividade que está no MEI, não há problema.
Neste último caso, é importante que você tenha um contrato de prestação de serviço bem definido, para evitar problemas futuros.
Entenda também como funciona a mudança de CLT para PJ.
Quais situações o MEI pode receber o seguro-desemprego?
Existem algumas exigências do Governo Federal para que o MEI possa receber o seu seguro-desemprego, sendo elas:
- possuir faturamento inferior a 1 salário-mínimo durante o recebimento do benefício;
- possui renda insuficiente para o sustento da família;
- comprovar que a empresa está inativa;
- estar incluído no regime CLT (carteira assinada).
Quais situações o MEI não pode receber o seguro-desemprego?
As principais situações impossibilitam o MEI a não receber o seu seguro-desemprego, sendo eles:
- ser desligado por justa causa;
- estar com CNPJ ativo e recebendo um valor mensal superior a um salário-mínimo;
- estar recebendo algum benefício da Previdência social, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
- não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que é determinada pelo Governo.
Quantas parcelas o MEI pode receber?
A quantidade de parcelas, será determinada de acordo com a quantidade de vezes que o pedido de seguro-desemprego já foi feito, podendo ser liberado de 3 a 5 parcelas.
Agora referente ao valor, ele será calculado com base em uma média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e não poderá ser inferior a 1 salário-mínimo por parcela.
Pedidos | Tempo de trabalho |
---|---|
1ª solicitação | trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão |
2ª solicitação | trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão |
A partir da terceira | trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão |
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Leia também: O que é DAS MEI e como faço para pagar
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Leia também: Como o MEI Pode Vender Parcelado no Boleto
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