A tributação MEI é conhecida por ser uma das mais vantajosas entre todas as categorias empresariais. Afinal, tudo é quitado em um único pagamento mensal reunindo todos os impostos com o menor valor possível.
Mesmo com todas as facilidades oferecidas ao microempreendedor individual, é preciso ter atenção aos tributos obrigatórios e fazer o acerto sempre em dia.
Continue a leitura e fique por dentro da tributação do MEI em detalhes.
Qual a tributação do MEI?
A tributação do MEI é composta por três contribuições: ao INSS, ao ISS e ao ICMS.
Veja a seguir como funciona cada uma delas.
Contribuição ao INSS
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa a maior parte do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) pago mensalmente pelo MEI.
É graças a esse tributo que o microempreendedor individual tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O valor desse tributo é de 5% do salário mínimo vigente, que corresponde a R$ 66 em 2023 (5% de R$ 1.320).
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é cobrado do MEI que atua na indústria e no comércio.
Ele é o principal tributo arrecadado pelos estados, aplicado sobre operações com mercadorias em geral e prestação de serviços de transporte, importações, entre outras atividades.
Enquanto outras empresas pagam diferentes alíquotas de ICMS, o MEI tem a vantagem de recolher uma taxa fixa de apenas R$ 1.
ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é cobrado do microempreendedor individual que presta serviços em território nacional.
Ele é cobrado pela Prefeitura de cada cidade, representando uma das principais arrecadações municipais.
Para o MEI, o ISS é recolhido por meio de um valor fixo simbólico de R$ 5.
Quais as vantagens da tributação do MEI?
Como vimos, a principal vantagem da tributação do MEI é que os impostos têm valores muito mais baixos em comparação com aqueles cobrados de outras empresas.
Enquanto uma empresa de porte médio pode pagar até 25% de ICMS sobre uma mercadoria vendida, por exemplo, o MEI paga somente um valor simbólico de R$ 1 embutido no DAS.
Além disso, o microempreendedor individual não precisa se preocupar em recolher imposto a cada nota fiscal emitida ou venda realizada.
Basta pagar o DAS para acertar as contas com o Fisco, enquanto outras empresas precisam discriminar o valor dos tributos na nota fiscal a cada venda.
Dessa maneira, o MEI tem muito mais praticidade no pagamento de impostos, livrando-se de trâmites burocráticos como cálculos, apurações e entrega de declarações mensais.
Em relação ao INSS, o MEI também tem a vantagem de pagar a alíquota de contribuição mais baixa, de apenas 5% do salário mínimo.
Fora do regime do MEI, os únicos contribuintes que podem pagar essa alíquota são aqueles enquadrados no modelo facultativo de baixa renda, exclusivo para pessoas que não trabalham e cuidam da casa.
No entanto, é importante lembrar que essa contribuição dá direito a uma aposentadoria com salário mínimo — para aumentar o benefício, é preciso complementar a contribuição por fora, inscrevendo-se como contribuinte individual do INSS.
Como pagar os impostos do MEI?
Para recolher os impostos do MEI, basta pagar o boleto de contribuição mensal chamado DAS MEI.
Veja o passo a passo para emitir e pagar:
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
- Faça login com seu CNPJ;
- Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Escolha o ano-calendário e o mês;
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para emitir o boleto;
- Faça o pagamento no seu app bancário ou na rede bancária.
Se você quer uma forma mais fácil de pagar os impostos do MEI, use nosso aplicativo exclusivo:
- Instale o aplicativo MEI Fácil por Neon no seu celular;
- Clique em TENHO MEI;
- Preencha os dados solicitados;
- E pronto: todos os boletos estarão disponíveis!
MEI paga Imposto de Renda?
O MEI tem que pagar Imposto de Renda se faturar uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 por ano.
Muitas pessoas pensam que a Declaração Anual MEI (DASN — SIMEI), que informa a receita bruta do ano anterior, é suficiente para acertar as contas do microempreendedor com o Fisco.
No entanto, isso não é verdade, pois o MEI continua tendo que declarar sua renda como pessoa física, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. O que o MEI não precisa declarar é o IRPJ, obrigatório para outros tipos empresariais.
Para saber se você precisa declarar, você deve pegar todo o faturamento bruto obtido com as atividades da empresa e calcular apenas o lucro do negócio, descontando todas as despesas que teve.
Por exemplo, é possível deduzir custos com aluguel de ponto de venda, contas de consumo, compra de estoque e matéria-prima, etc.
Além disso, também é necessário descontar as parcelas isentas do lucro do MEI, sendo 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
Essa parcela isenta deve ser informada em “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Já o valor final do seu lucro precisa ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”, como se fosse um salário recebido de uma empresa.
Entendeu como funciona a tributação MEI e por que ela é tão vantajosa para os microempreendedores? Aproveite e veja como fazer uma boa gestão fiscal e tributária na sua MEI.
Inscreva-se também na TV MEI Fácil e acompanhe as redes sociais para não perder nenhuma novidade: Instagram e Facebook.