O pagamento do DAS é uma das obrigações do MEI após a abertura do CNPJ. Em 2020, foi prorrogado o prazo de três desses impostos, por conta da pandemia. A partir de Julho, o DAS volta a ser pago regularmente, todo dia 20. A seguir, saiba todas as informações sobre o retorno do DAS, junto de dicas para se organizar financeiramente.
Retorno do DAS: volte a pagar o imposto e organize suas finanças
Os microempreendedores individuais e demais trabalhadores informais foram impactados pela crise gerada pela pandemia do coronavírus. Em Março e Abril, diversas medidas foram tomadas pelo Governo Federal e também pelos governadores de cada estado.
A implementação da quarentena, uma das principais medidas, exigiu a adaptação desses informais a novos modelos de negócio. Além disso, foram prorrogados os prazos de pagamento dos DAS que venceriam em Abril, Maio e Junho, para amenizar prejuízos financeiros durante o período.
Em Julho, o DAS voltou a vencer normalmente. Ou seja, o MEI deve se preparar para o retorno do DAS e realizar os próximos pagamentos em dia.
A volta do pagamento do DAS
Assista ao vídeo para saber tudo sobre o retorno do DAS e assim organizar suas finanças:
Retorno do DAS: confira o calendário atual
A partir de Julho/2020, o DAS deve ser pago todo dia 20. Realizar o pagamento em dia, além de ser uma das obrigações do MEI, garante acesso aos benefícios do INSS, como salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Este é o calendário atual de pagamentos:
- DAS de Junho/2020 – Vence em 20/07/2020;
- DAS de Julho/2020 – Vence em 20/08/2020;
- DAS de Agosto/2020 – Vence em 20/09/2020;
- DAS de Setembro/2020 – Vence em 20/10/2020;
- DAS de Outubro/2020 – Vence em 20/11/2020;
- DAS de Novembro/2020 – Vence em 20/12/2020;
- DAS de Dezembro/2020 – Vence em 20/01/2021.
O pagamento pode ser realizado diretamente no aplicativo MEI Fácil, disponível na Play Store ou no site.
DAS prorrogados: entenda mais
Com o retorno do DAS, também se aproximam as datas de vencimento dos impostos que foram prorrogados para os últimos meses do ano. Por conta dos impactos econômicos e financeiros causados pelo COVID-19, três boletos DAS foram adiados. A medida visou amenizar os impactos da crise, permitindo ao MEI maior organização e controle financeiro durante o período.
A Resolução 154 do CGSN, aprovada em 03/04/2020, definiu o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional, que no caso do MEI são os pagos pelo DAS-SIMEI. Assim, os boletos DAS referentes a Abril, Maio e Junho de 2020 tiveram as datas de vencimento adiadas da seguinte forma:
- DAS com vencimento para 20/04/2020 vence em 20/10/2020;
- DAS com vencimento para 20/05/2020 vence em 20/11/2020;
- DAS com vencimento para 20/06/2020 vence em 21/12/2020.
Como pagar os DAS prorrogados?
A melhor alternativa para não se atrapalhar com as finanças é adiantar os pagamentos prorrogados o quanto antes. Porém, se isso não é possível no momento, existem algumas opções que garantem mais tempo para você se planejar. É importante lembrar que, nesses casos, pode acontecer de você pagar dois boletos DAS no mesmo mês.
Pague os boletos DAS prorrogados apenas na data de vencimento
Se programe para realizar os pagamentos apenas na nova data de vencimento, a partir de Outubro/2020. Assim, você irá pagar dois impostos DAS nos últimos três meses do ano:
- 20/10/2020: Será pago o DAS referente a Setembro/2020 e o de Março/2020, que foi prorrogado;
- 20/11/2020: Será pago o DAS referente a Outubro/2020 e o de Abril/2020, que foi prorrogado;
- 20/12/2020: Será pago o DAS referente a Novembro/2020 e o de Maio/2020, que foi prorrogado.
Dica de organização para pagar os DAS prorrogados
A seguir, saiba como organizar suas finanças para voltar a pagar o DAS através desta dica da MEI Fácil. O seguinte método te ajuda a ter maior controle financeiro durante o período.
Pague um dos boletos DAS prorrogados a cada dois meses
Para não sobrecarregar suas finanças, basta organizar seu calendário para pagar um dos impostos prorrogados a cada dois meses. Você ainda terá que pagar dois DAS de uma vez, mas terá um mês de intervalo entre eles. Como assim?
- Em Julho, pague o DAS atual, referente a Junho/2019 e o boleto prorrogado para Outubro (que vence em 20/10), referente a Março/2020;
- Em Agosto, pague apenas o DAS que vence em 20/08;
- Em Setembro, realize o pagamento do DAS que vence em 20/09, referente a Agosto/2020 e também o boleto prorrogado para Novembro (que vence em 20/11), referente a Abril/2020;
- Em Outubro, pague apenas o DAS que vence em 20/10;
- Finalmente, em Novembro, pague o DAS que vence em 20/11 e adiante também o último DAS prorrogado, que vence em 20/12.
De forma prática, você ficará em dia com o seu negócio, sem deixar os pagamentos para a última hora.
Conte com a parceira do microempreendedor individual
Além de realizar o pagamento do seu imposto DAS no aplicativo MEI Fácil, lá também estão disponíveis todos os boletos para consulta: os que já foram pagos, os prorrogados e os que irão vencer nos próximos meses.
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