O que é inscrição estadual e inscrição municipal? O MEI precisa ter as duas?

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Quem é MEI já deve ter ouvido falar em inscrição estadual e inscrição municipal. Afinal, elas são necessárias para emissão de nota fiscal, comprar mais barato pelo CNPJ e até mesmo envolvem o alvará de funcionamento, em alguns casos.

Mas você sabe o que é cada uma delas e como emitir ou consultar cada uma delas?

É sobre isso que iremos falar hoje!

Então vem com a gente e fique por dentro de tudo que envolve a inscrição estadual e municipal da sua MEI.

O que é inscrição estadual?

A inscrição estadual nada mais é do que o registro da empresa que contribui com o ICMS dentro do estado.

Se você não sabe, o ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

É um imposto estadual, portanto é definido de acordo com cada estado mais o Distrito Federal. Logo, o ICMS possui valores diferentes, dependendo da região do Brasil.

Confira o que é ICMS e Como o Imposto Afeta a Tributação do MEI?

Com a inscrição estadual em mãos, a sua MEI recebe um conjunto de números correspondente ao registro do negócio na SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado).

Qual é o número da inscrição estadual?

A inscrição estadual é composta por uma sequência de nove números, de acordo com a seguinte lógica:

  • Os dois primeiros dígitos referem-se ao estado onde sua MEI é cadastrada;
  • Os seis números seguintes correspondem à inscrição da empresa;
  • O último dígito é um verificador, também chamado como “dígito de controle”.

Agora que você já entendeu o que é inscrição estadual e o que são os números dela, pode estar se perguntando:

Afinal, para que ela serve?

Isso a gente te explica agora!

Para que serve a inscrição estadual do MEI?

A inscrição estadual do MEI serve para registrar a sua empresa dentro do estado como contribuinte de ICMS, permitindo que você, MEI comerciante, possa realizar a circulação de mercadorias normalmente.

Esse número também ajuda você a comprar mais barato com o seu CNPJ MEI.

E não para por aí. Para que o MEI comerciante consiga emitir nota fiscal de produtos, é necessário possuir o número da inscrição estadual.

O MEI precisa ter inscrição estadual?

A inscrição estadual é obrigatória apenas pra empresas que contribuem com o ICMS.

Ou seja, não são todas as MEIs que precisam dela.

Como saber se a minha MEI precisa de inscrição estadual?

Para descobrir se a sua empresa deve ter a inscrição do estado, é necessário saber qual atividade comercial ela realiza:

  • Comércio e indústria;
  • Serviços;
  • Comércio e serviços.

Uma maneira simples de descobrir isso é olhando o valor do seu boleto DAS mensal, já que ele é composto pela contribuição do INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da sua atividade.

Para 2021, o valor do DAS é de:

  • Comércio e Indústria – (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS) = R$56,00
  • Serviços – (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS) = R$60,00
  • Comércio e serviços – (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS) = R$61,00

Você deve ter reparado que apenas o setor de serviços não contribui para o ICMS, logo, se a sua MEI realiza atividades no comércio e indústria ou comércio e serviços, você precisa ter a inscrição estadual.

No entanto, existem alguns estados onde o MEI é isento dessa inscrição, como o Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Como consultar a inscrição estadual pela internet?

Normalmente, a inscrição estadual é feita de forma automática, assim que o CNPJ MEI é aberto, já que o microempreendedor individual precisa inserir a sua atividade principal durante o cadastro.

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Mas, se você abriu uma MEI e colocou apenas atividades do setor de serviços, não terá uma inscrição estadual – e nem precisará dela.

Por outro lado, caso você tenha atualizado o cadastro da empresa e adicionado uma atividade de comércio e indústria ou comércio e serviços, o número da inscrição estadual será automaticamente criado.

Com isso, para consultar a inscrição estadual da sua empresa, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral” (basta clicar aqui);
  2. Insira o CNPJ da sua MEI;
  3. Clique em “Consultar”;

Pronto, o número da Inscrição Estadual estará presente dentro do comprovante que aparecerá na tela.

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Como emitir a inscrição estadual? Passo a passo

Se a sua inscrição estadual não foi criada automaticamente, você pode emitir uma para sua MEI pela internet mesmo. Confira o passo a passo a seguir:

Acesse o site da SEFAZ do seu estado

A emissão da inscrição estadual é feita pelo site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado.

Elaboramos um artigo onde você tem acesso aos sites da SEFAZ de todos os estados. Clique aqui e confira.

Separe os documentos necessários para a inscrição estadual

Para tirar a sua inscrição estadual, é necessário separar alguns documentos pessoais e da empresa. São eles:

É só acompanhar o pedido de inscrição estadual

Após preencher todos os dados solicitados no site da SEFAZ do seu estado, basta aguardar a análise do órgão.

E a inscrição municipal o que é?

A inscrição municipal é o registro da empresa contribuinte de ISS (Imposto Sobre Serviços), dentro do município e tem a ver com o setor da prestação de serviços.

O ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e incide sobre todos os serviços prestados por uma empresa, profissionais autônomos ou MEI.

Inclusive, a forma como a tributação é paga pode variar, por isso é importante entender exatamente o que é ISS, como essa taxa é cobrada e para que serve o imposto de ISS.

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Ou seja, o MEI que realiza alguma atividade de serviços, logo contribui com o ISS a partir do boleto DAS mensal, precisa de uma inscrição municipal para emitir nota fiscal e solicitar o alvará de funcionamento, por exemplo.

Qual a diferença entre inscrição estadual e municipal?

A diferença entre inscrição estadual e municipal é bem simples.

A inscrição estadual está vinculada ao governo do Estado, já a inscrição municipal é ligada à prefeitura ou governo municipal.

Além disso, a necessidade de ter as duas inscrições varia de acordo com a atividade que a MEI realiza.

Para microempresas individuais que prestam apenas serviços, somente a inscrição municipal é necessária.

As MEIs de comércio e indústria ou comércio e serviços, por sua vez, precisam da inscrição estadual.

Mas atenção: o MEI que é de comércio, indústria ou serviços de transportes intermunicipal e interestadual vai precisar ter as duas inscrições, a estadual e municipal.

Como emitir a inscrição municipal?

Para emitir a inscrição municipal, é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade e perguntar quais os documentos e procedimentos necessários.

Normalmente, as prefeituras solicitam para o MEI:

Como consultar o número da inscrição municipal?

Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:

  1. Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio – Neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
  2. A partir do carnê do IPTU – aqui o número inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.

E aí, agora ficou mais claro a diferença entra inscrição municipal e estadual e como consultar cada uma?

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