Quem é MEI já deve ter ouvido falar em inscrição estadual e inscrição municipal. Afinal, elas são necessárias para emissão de nota fiscal, comprar mais barato pelo CNPJ e até mesmo envolvem o alvará de funcionamento, em alguns casos.
Mas você sabe o que é cada uma delas e como emitir ou consultar cada uma delas?
É sobre isso que iremos falar hoje!
Então vem com a gente e fique por dentro de tudo que envolve a inscrição estadual e municipal da sua MEI.
O que é inscrição estadual?
A inscrição estadual nada mais é do que o registro da empresa que contribui com o ICMS dentro do estado.
Se você não sabe, o ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
É um imposto estadual, portanto é definido de acordo com cada estado mais o Distrito Federal. Logo, o ICMS possui valores diferentes, dependendo da região do Brasil.
Confira o que é ICMS e Como o Imposto Afeta a Tributação do MEI?
Com a inscrição estadual em mãos, a sua MEI recebe um conjunto de números correspondente ao registro do negócio na SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado).
Qual é o número da inscrição estadual?
A inscrição estadual é composta por uma sequência de nove números, de acordo com a seguinte lógica:
- Os dois primeiros dígitos referem-se ao estado onde sua MEI é cadastrada;
- Os seis números seguintes correspondem à inscrição da empresa;
- O último dígito é um verificador, também chamado como “dígito de controle”.
Agora que você já entendeu o que é inscrição estadual e o que são os números dela, pode estar se perguntando:
Afinal, para que ela serve?
Isso a gente te explica agora!
Para que serve a inscrição estadual do MEI?
A inscrição estadual do MEI serve para registrar a sua empresa dentro do estado como contribuinte de ICMS, permitindo que você, MEI comerciante, possa realizar a circulação de mercadorias normalmente.
Esse número também ajuda você a comprar mais barato com o seu CNPJ MEI.
E não para por aí. Para que o MEI comerciante consiga emitir nota fiscal de produtos, é necessário possuir o número da inscrição estadual.
O MEI precisa ter inscrição estadual?
A inscrição estadual é obrigatória apenas pra empresas que contribuem com o ICMS.
Ou seja, não são todas as MEIs que precisam dela.
Como saber se a minha MEI precisa de inscrição estadual?
Para descobrir se a sua empresa deve ter a inscrição do estado, é necessário saber qual atividade comercial ela realiza:
- Comércio e indústria;
- Serviços;
- Comércio e serviços.
Uma maneira simples de descobrir isso é olhando o valor do seu boleto DAS mensal, já que ele é composto pela contribuição do INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da sua atividade.
Para 2021, o valor do DAS é de:
- Comércio e Indústria – (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS) = R$56,00
- Serviços – (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS) = R$60,00
- Comércio e serviços – (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS) = R$61,00
Você deve ter reparado que apenas o setor de serviços não contribui para o ICMS, logo, se a sua MEI realiza atividades no comércio e indústria ou comércio e serviços, você precisa ter a inscrição estadual.
No entanto, existem alguns estados onde o MEI é isento dessa inscrição, como o Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Como consultar a inscrição estadual pela internet?
Normalmente, a inscrição estadual é feita de forma automática, assim que o CNPJ MEI é aberto, já que o microempreendedor individual precisa inserir a sua atividade principal durante o cadastro.
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Mas, se você abriu uma MEI e colocou apenas atividades do setor de serviços, não terá uma inscrição estadual – e nem precisará dela.
Por outro lado, caso você tenha atualizado o cadastro da empresa e adicionado uma atividade de comércio e indústria ou comércio e serviços, o número da inscrição estadual será automaticamente criado.
Com isso, para consultar a inscrição estadual da sua empresa, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral” (basta clicar aqui);
- Insira o CNPJ da sua MEI;
- Clique em “Consultar”;
Pronto, o número da Inscrição Estadual estará presente dentro do comprovante que aparecerá na tela.
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Como emitir a inscrição estadual? Passo a passo
Se a sua inscrição estadual não foi criada automaticamente, você pode emitir uma para sua MEI pela internet mesmo. Confira o passo a passo a seguir:
Acesse o site da SEFAZ do seu estado
A emissão da inscrição estadual é feita pelo site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado.
Elaboramos um artigo onde você tem acesso aos sites da SEFAZ de todos os estados. Clique aqui e confira.
Separe os documentos necessários para a inscrição estadual
Para tirar a sua inscrição estadual, é necessário separar alguns documentos pessoais e da empresa. São eles:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Alvará de funcionamento;
- Comprovante de endereço residencial e empresarial.
É só acompanhar o pedido de inscrição estadual
Após preencher todos os dados solicitados no site da SEFAZ do seu estado, basta aguardar a análise do órgão.
E a inscrição municipal o que é?
A inscrição municipal é o registro da empresa contribuinte de ISS (Imposto Sobre Serviços), dentro do município e tem a ver com o setor da prestação de serviços.
O ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e incide sobre todos os serviços prestados por uma empresa, profissionais autônomos ou MEI.
Inclusive, a forma como a tributação é paga pode variar, por isso é importante entender exatamente o que é ISS, como essa taxa é cobrada e para que serve o imposto de ISS.
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Ou seja, o MEI que realiza alguma atividade de serviços, logo contribui com o ISS a partir do boleto DAS mensal, precisa de uma inscrição municipal para emitir nota fiscal e solicitar o alvará de funcionamento, por exemplo.
Qual a diferença entre inscrição estadual e municipal?
A diferença entre inscrição estadual e municipal é bem simples.
A inscrição estadual está vinculada ao governo do Estado, já a inscrição municipal é ligada à prefeitura ou governo municipal.
Além disso, a necessidade de ter as duas inscrições varia de acordo com a atividade que a MEI realiza.
Para microempresas individuais que prestam apenas serviços, somente a inscrição municipal é necessária.
As MEIs de comércio e indústria ou comércio e serviços, por sua vez, precisam da inscrição estadual.
Mas atenção: o MEI que é de comércio, indústria ou serviços de transportes intermunicipal e interestadual vai precisar ter as duas inscrições, a estadual e municipal.
Como emitir a inscrição municipal?
Para emitir a inscrição municipal, é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade e perguntar quais os documentos e procedimentos necessários.
Normalmente, as prefeituras solicitam para o MEI:
- O cartão CNPJ;
- O contrato social;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Alvará de funcionamento e do corpo de bombeiros.
Como consultar o número da inscrição municipal?
Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:
- Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio – Neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
- A partir do carnê do IPTU – aqui o número inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.
E aí, agora ficou mais claro a diferença entra inscrição municipal e estadual e como consultar cada uma?
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