Saiba quais são as novas regras para o MEI em 2018!

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A partir do dia 1º de janeiro de 2018 entram em vigor as novas regras para o MEI, e você tem que ficar atento para que seu MEI continue em dia e sem nenhuma pendência. 

MUDANÇAS NAS ATIVIDADES PERMITIDAS COMO MEI

A partir de 2018, as atividades de personal trainer, arquivista de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser MEIs. Isso porque entra em vigor no ano de 2018 as regras estabelecidas na Lei Complementar nº155/2016. Então, se você atua em algumas dessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples, e a partir do ano que vem não terá mais essas opções na abertura.

Além da exclusão dessas ocupações acima, outras passam a ser permitidas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamentoSe, você exerce alguma dessas atividades poderá abrir o MEI em 2018 facilmente! Conheça aqui as vantagens de ser MEI.

 

LIMITE MÁXIMO DE FATURAMENTO TAMBÉM MUDA

Mais uma mudança bem importante para todo mundo que é MEI! A partir do ano que vem, o novo teto de faturamento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anual, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Então, em 2018, seu MEI poderá faturar (total bruto) até 6,75 mil reais por mês. Então, por ano, você deve multiplicar 6,75 mil pelo número de meses que seu MEI existe para saber qual o seu limite anual.

Fique atento!

O MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil poderá optar pelo pagamento de uma taxa percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que exceder R$ 60 mil, e dessa forma permanecer automaticamente como MEI. Exemplo: seu MEI faturou R$ 65 mil em 2017, então você irá pagar um percentual de 4% de multa para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil.

Agora se seu MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido e não tem a permanência no MEI garantida. Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018 diretamente pelo Portal.

VALOR DAS

Em 2018, os valores corrigidos do imposto mensal (DAS) serão de 49,70 reais (para atividades de comércio e indústria) e 52,70 reais (serviços) e 53,70 (se for comércio + serviço). Mas não se preocupe você não precisa fazer nada, pois essa atualização é automática na geração dos seus boletos. E mesmo com esse pequeno aumento, o MEI ainda é o modelo de CNPJ mais barato no Brasil. Os valores dos impostos detalhados são: ICMS: R$ 1,00, ISS: R$ 5,00 e INSS: 47,70.

EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DIGITAL

Outra coisa que muda é que a partir de 1º de julho do ano que vem, o MEI que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial. Então, caso você tenha um funcionário registrado no seu MEI precisará comprar um Certificado Digital para cumprir com suas obrigações legais. Caso essa seja sua situação, você pode procurar um Certificado junto a órgãos como o Serasa ou Caixa Econômica.

NOVA REGRA MEI E SALÕES DE BELEZA

Profissionais de beleza (cabeleireiros, esteticistas, manicures, depiladoras, maquiador(a)), que trabalham em sistema de parceria nos salões de beleza vão precisar de um CNPJ para emitir Nota Fiscal para o salão.

A partir de agora, os salões devem emitir documento fiscal (nota fiscal) para seus clientes informando o total dos valores dos serviços que foram feitos, discriminando as partes do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que realizou o serviço. A nota também deve informar o CNPJ do MEI deste profissional.

Os profissionais de beleza também devem emitir nota fiscal sobre o valor das partes recebidas por ele do salão. A soma irá compor o faturamento total dele no salão.

Dúvidas, sugestões ou comentários? Comente o texto que vamos responder! Confira também nossas redes sociais Facebook, Instagram e Youtube que todo dia postamos novidades. Ser MEI ficou fácil de verdade!

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