Alvará de licença para estabelecimento: saiba o que muda para MEI

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Após abrir o CNPJ MEI, o trabalhador conta com um Alvará provisório, o próprio certificado Certificado do MEI (CCMEI), válido por 180 dias. Recentemente, houveram mudanças nas regras do alvará de licença para estabelecimento. Entenda mais para continuar exercendo suas atividades de acordo com o exigido pelo governo.

Alvará de licença para estabelecimento: saiba o que muda para MEI

Com intuito de simplificar a abertura e funcionamento dos microempreendimentos, foram determinadas mudanças no alvará de licença para estabelecimento. O alvará é aquele documento que permite o funcionamento do negócio.  

Alvará para MEI: tudo que você precisa saber.

De acordo com a Resolução CGSIM Nº 59, publicada no Diário Oficial em 13/08/2020, a partir de Setembro, MEIs serão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) modifica principalmente a Nº 48 de 11/10/2018, que trata do procedimento especial para o registro e legalização do MEI por meio do site do Governo – Empresas & Negócios.

Ou seja, quem abrir CNPJ MEI de 01/09 em diante, não precisará ter licença de funcionamento e contará com um Alvará Definitivo desde a abertura. O alvará não será mais o Provisório que consta hoje no CCMEI, válido por 180 dias.

Atenção! A dispensa não será considerada antes da data informada.

A nova norma surge a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), que busca simplificar processos presentes na manutenção de um negócio.

Alvará do MEI: veja as mudanças nas regras

Assista ao vídeo para entender as mudanças nas regras do alvará MEI:

Regras para quem já tem CNPJ MEI

Quem se tornar MEI a partir de Setembro estará dispensado da entrega de alvará. A norma contempla também os seguintes casos:

  • MEIs com CNPJ aberto e ainda não possuem Alvará Definitivo;
  • MEIs que já possuem alvará e costumam renová-lo anualmente, pagando taxas à Prefeitura.

Dessa forma, quem deseja ter a dispensa do alvará poderá solicitar em dois momentos diferentes: assim que fizer a inscrição para ser MEI ou quando fizer alguma alteração no seu CNPJ.

Para obter a dispensa, basta acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento: 

“Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.” 

Fique atento!

Para manter a dispensa do alvará, cabe ao MEI verificar com a Prefeitura as regras de uso do solo e cumprir com a lei. A dispensa não significa que não haverá mais fiscalização do governo.

Principalmente nas atividades consideradas de risco alto, como alimentação – preparo e venda de alimentos, educação, venda de produtos inflamáveis e outros, é necessário se manter informado em relação aos procedimentos exigidos, como a vistoria.

Se forem encontradas irregularidades na fiscalização, o MEI poderá sofrer notificações por parte do município. Nessa situação, será estabelecido um prazo para realizar os ajustes devidos. Caso não sejam feitos, a dispensa de alvará, que entrará em vigor, não será mais válida.

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