RELP Simples Nacional: entenda seus benefícios

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Escrito por Victor Jacinto

Sabemos que ser empreendedor não é uma tarefa fácil, e muitas vezes o planejamento estratégico que acabamos fazendo não é tão positivo como pensamos que seria.

E por conta disso, muitas vezes deixamos algumas contas pendentes, e essas contas atrasadas acabam atrapalhando o empenho do seu negócio, correndo o risco de você ter que fechar a sua empresa.

Empreendedor, por mais difícil que seja, não deixe chegar a este ponto!

Sabia que agora você pode solicitar o RELP Simples Nacional e ter o parcelamento da sua dívida?

Pensando nisso, elaboramos este artigo explicando tudo sobre como você pode fazer o RELP Simples Nacional, que permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.

Gostou? Continue lendo.

Veja a diferença entre MEI e Simples Nacional

Adesão do RELP Simples Nacional

Conforme o Diário Oficial da união, foi publicado uma Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o programa de regularização permite o RELP Simples Nacional de dívidas com até 90% de desconto.

Esta proposta de adesão foi criada com a intensão de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19.

O parcelamento de dívida com o RELP Simples Nacional em mais de 15 anos também tem desconto na multa, juros e nos encargos legais, podendo ter o desconto de até 90%.

Vale lembrar que para fazer a adesão do parcelamento o prazo é até o dia 03/06/2022.

Sendo assim, cada parcela terá o valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual.

Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e 8 meses), sendo que, deste valor as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

O pedido de adesão para os débitos e parcelamento Simples Nacional e Simei em cobrança é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, até o dia 03/06/2022, no portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

Modalidades

Existem 6 tipos de modalidades de parcelamento, que podem variar conforme o impacto da pandemia no faturamento do seu empreendimento.

De acordo com a comparação entre volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019.

Sendo assim, os inscrito no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes, sendo empresas que fecharam durante a pandemia também poderão participar.

Modalidade Redução da Receita Bruta Valor da Entrada Redução de Multas e Juros sobre saldo Remanescente
I 0% (zero por cento): 12,5% (doze inteiro e cinco décimos por cento) 65% (sessenta e cinco por cento)
II 15% (quinze por cento): 10% (dez por cento) 70% (setenta por cento)
III 30% (trinta por cento) 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) 75% (setenta e cinco por cento)
IV 45% (quarenta e cinco por cento) 5% (cinco por cento) 80% (oitenta por cento)
V 60% (sessenta por cento) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) 85% (oitenta e cinco por cento)
VI 80% (oitenta por cento) ou inatividade 1% (um por cento) 90% (noventa por cento)

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, conforme a modalidade adotada.

Você sabe como funciona o parcelamento convencional do Simples Nacional?

Para o parcelamento convencional, também existem algumas regras de parcelamento de dívidas, veja quais são:

  • a primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês da opção do parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa;
  • são considerados todos os débitos do Simples Nacional que estão sendo cobrados pela Receita Federal, junto com os acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento;
  • os valores de cada prestação mensal são acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no caso dos títulos federais;
  • pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações;
  • o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.

Meu parcelamento pode ser cancelado?

Sim, existem algumas condições que podem ocorrer e você terá o parcelamento do Simples Nacional cancelado, por exemplo:

  • quando a primeira parcela não é paga;
  • quando três parcelas consecutivas ou não — não são quitadas;
  • quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

Atenção: o pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência.

Neste caso é importante fazer o pagamento integra, fique atento!

E se eu desistir do parcelamento?

Sim, o empreendedor pode pedir desistência do parcelamento por vários motivos, até para renegociar e incluir outros débitos caso tenha depois, no próprio site da Receita Federal ou do Simples Nacional.

No entanto, só é permitido fazer um parcelamento por ano: se pedir a desistência, terá que esperar até o ano seguinte para requerer essa modalidade.

Assim, a empresa poderá quitar todas as suas dívidas cobradas pela Receita Federal e se livrar desse peso de uma vez por todas.

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