Escrito por Victor Jacinto
Sabemos que ser empreendedor não é uma tarefa fácil, e muitas vezes o planejamento estratégico que acabamos fazendo não é tão positivo como pensamos que seria.
E por conta disso, muitas vezes deixamos algumas contas pendentes, e essas contas atrasadas acabam atrapalhando o empenho do seu negócio, correndo o risco de você ter que fechar a sua empresa.
Empreendedor, por mais difícil que seja, não deixe chegar a este ponto!
Sabia que agora você pode solicitar o RELP Simples Nacional e ter o parcelamento da sua dívida?
Pensando nisso, elaboramos este artigo explicando tudo sobre como você pode fazer o RELP Simples Nacional, que permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.
Gostou? Continue lendo.
Veja a diferença entre MEI e Simples Nacional
Adesão do RELP Simples Nacional
Conforme o Diário Oficial da união, foi publicado uma Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o programa de regularização permite o RELP Simples Nacional de dívidas com até 90% de desconto.
Esta proposta de adesão foi criada com a intensão de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19.
O parcelamento de dívida com o RELP Simples Nacional em mais de 15 anos também tem desconto na multa, juros e nos encargos legais, podendo ter o desconto de até 90%.
Vale lembrar que para fazer a adesão do parcelamento o prazo é até o dia 03/06/2022.
Sendo assim, cada parcela terá o valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual.
Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e 8 meses), sendo que, deste valor as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
O pedido de adesão para os débitos e parcelamento Simples Nacional e Simei em cobrança é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, até o dia 03/06/2022, no portal do Simples Nacional, acesse:
- Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
- Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.
Modalidades
Existem 6 tipos de modalidades de parcelamento, que podem variar conforme o impacto da pandemia no faturamento do seu empreendimento.
De acordo com a comparação entre volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019.
Sendo assim, os inscrito no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes, sendo empresas que fecharam durante a pandemia também poderão participar.
Modalidade | Redução da Receita Bruta | Valor da Entrada | Redução de Multas e Juros sobre saldo Remanescente |
---|---|---|---|
I | 0% (zero por cento): | 12,5% (doze inteiro e cinco décimos por cento) | 65% (sessenta e cinco por cento) |
II | 15% (quinze por cento): | 10% (dez por cento) | 70% (setenta por cento) |
III | 30% (trinta por cento) | 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) | 75% (setenta e cinco por cento) |
IV | 45% (quarenta e cinco por cento) | 5% (cinco por cento) | 80% (oitenta por cento) |
V | 60% (sessenta por cento) | 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) | 85% (oitenta e cinco por cento) |
VI | 80% (oitenta por cento) ou inatividade | 1% (um por cento) | 90% (noventa por cento) |
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, conforme a modalidade adotada.
Você sabe como funciona o parcelamento convencional do Simples Nacional?
Para o parcelamento convencional, também existem algumas regras de parcelamento de dívidas, veja quais são:
- a primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês da opção do parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa;
- são considerados todos os débitos do Simples Nacional que estão sendo cobrados pela Receita Federal, junto com os acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento;
- os valores de cada prestação mensal são acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no caso dos títulos federais;
- pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações;
- o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.
Meu parcelamento pode ser cancelado?
Sim, existem algumas condições que podem ocorrer e você terá o parcelamento do Simples Nacional cancelado, por exemplo:
- quando a primeira parcela não é paga;
- quando três parcelas consecutivas ou não — não são quitadas;
- quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
Atenção: o pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência.
Neste caso é importante fazer o pagamento integra, fique atento!
E se eu desistir do parcelamento?
Sim, o empreendedor pode pedir desistência do parcelamento por vários motivos, até para renegociar e incluir outros débitos caso tenha depois, no próprio site da Receita Federal ou do Simples Nacional.
No entanto, só é permitido fazer um parcelamento por ano: se pedir a desistência, terá que esperar até o ano seguinte para requerer essa modalidade.
Assim, a empresa poderá quitar todas as suas dívidas cobradas pela Receita Federal e se livrar desse peso de uma vez por todas.
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