Lucro Presumido: entenda o que é e como calcular o seu

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Homem e mulher sentados em sofá escrevendo em caderno em cima da mesa de centro
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O termo Lucro Presumido soa familiar para você? Embora não faça necessariamente parte das rotinas de um MEI, é sempre bom tomar conhecimento dos assuntos fiscais e tributários, principalmente dos regimes aplicáveis às empresas.

Lembre-se que, como MEI, seu negócio um dia pode crescer a ponto de ter que pedir desenquadramento.

Nesse caso, embora a opção pelo Simples Nacional seja a mais comum, existe a possibilidade de optar por outros regimes.

Avance na leitura e descubra quais as vantagens, regras e características de um dos mecanismos usados pelo Fisco para tributar as empresas no Brasil: o Lucro Presumido.

O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um regime tributário, ou seja, um conjunto de regras específicas usadas pelo governo na hora de cobrar impostos e tributos às empresas enquadradas nesta categoria.

Como o nome já indica, no Lucro Presumido as taxas são estabelecidas a partir da presunção de lucro.

Podem aderir a esse regime todas as empresas que não forem obrigadas ao regime de Lucro Real e que não ultrapassem o lucro de R$ 78 milhões anuais.

Uma das características desse regime é a possibilidade de a empresa tributar suas receitas com base no regime de caixa.

Só são cobrados impostos sobre as receitas que foram efetivamente recebidas, o que é bom para as empresas que lidam com altas taxas de inadimplência.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

São elegíveis para aderir ao regime de Lucro Presumido todas as empresas que faturam entre R$ 81.000,01 e R$ 78 milhões.

Logo, se você um dia pedir desenquadramento, poderá optar por esse regime tributário em vez do Simples Nacional.

Porém, antes de fazer essa escolha, é fundamental se informar sobre o que ela representa, afinal, a escolha do regime tributário é um assunto estratégico. Uma decisão errada pode custar muito caro, já que a empresa seria obrigada a pagar mais impostos do que o normal, caso escolha precipitadamente.

Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido

Como vimos, o Lucro Presumido está disponível para todas as empresas que não são obrigadas a aderirem ao regime Lucro Real. E qual seria a diferença, então?

Para começar, no Lucro Real a empresa só paga imposto se realmente obtiver lucro, ou seja, um lucro real.

Em compensação, as taxas (alíquotas) são mais altas e a apuração, bem mais complicada.

Já no Lucro Presumido, a cobrança de impostos e tributos acontece a partir da presunção de que a empresa vai registrar lucros. Então, se ela fechar um período no prejuízo, terá que pagar impostos do mesmo jeito.

Além disso, o Lucro Real é calculado tomando como base as receitas e despesas, enquanto o cálculo do Lucro Presumido é feito a partir da receita já apurada.

Como saber se a empresa é Lucro Real ou Presumido?

Para ser MEI, a regra principal é faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano (2022). O regime de Lucro Presumido também segue essa mesma lógica, mas o limite é bem maior: até R$ 78 milhões.

Outra característica importante é que esse é um regime facultativo, ao contrário do Lucro Real, obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Então, a maneira mais simples de saber em qual regime a empresa se enquadra é verificar o seu faturamento em um ano.

Por exemplo: se em 2022 uma empresa faturar R$ 77 milhões e ela já pertencer ao regime de Lucro Presumido, em 2023, se quiser, continuará assim.

Caso seu faturamento aumente para R$ 79 milhões, porém, então no próximo ano ela perde o direito de escolha, passando obrigatoriamente a pagar impostos pelo Lucro Real.

Como funciona o Lucro Presumido?

Vamos imaginar que você tem uma empresa prestadora de serviços, cuja taxa no Lucro Presumido é de 32%.

Isso significa que 32% de todo o seu lucro será tributado, certo? Essa é a chamada base de cálculo.

Em cima desse valor, será aplicada uma nova taxa, essa sim, usada para determinar o valor a ser pago para a Receita Federal. Veja quais são:

  • IRPJ: 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite;
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

Nem é tão difícil assim, concorda? A questão é definir quando o Lucro Presumido torna-se mais vantajoso que o Simples Nacional.

Em geral, essa é a melhor opção quando as taxas do Simples Nacional (que são progressivas) são mais altas do que aquelas em cima do lucro presumido.

Quais as alíquotas do Lucro Presumido?

A cobrança de impostos pelo LP segue uma tabela inicial, em que as empresas são divididas por setores, cada um tributado com uma taxa diferente.

Veja abaixo alguns deles e suas respectivas alíquotas sobre o lucro presumido apurado:

  • Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo: 1,6%;
  • Venda de mercadorias e produtos e atividade rural: 8%;
  • Serviços de transporte (exceto o de cargas): 16%;
  • Prestação de serviços: 32%.

Essa é uma listagem parcial, já que há muitas outras categorias de empresas que podem ser enquadradas.

Vale destacar que essas taxas são aplicáveis para a cobrança do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como calcular o Lucro Presumido?

Para ficar ainda mais claro, vamos a um exemplo prático de cálculo do IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido para uma empresa que vende mercadorias no varejo.

Como vimos, a taxa para a base de cálculo nesse segmento é de 8%. Então, se essa empresa faturar R$ 4 milhões, teremos como lucro presumido R$ 320 mil.

Agora, é só aplicar as alíquotas de 10% para o IRPJ e de 9% para a CSLL. Ficaria assim:

  • IRPJ: 320.000 x 0,1 = R$ 32 mil;
  • CSLL: 320.000 x 0,09 = R$ 28.800.

 

Ficou claro o que significa pagar impostos pelo regime de Lucro Presumido, certo?

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