CNAE Construção Civil: conheça e se formalize

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Registrar um CNAE de construção civil é o caminho para regularizar sua construtora e começar a atuar nesse mercado lucrativo.

Com as obras crescendo continuamente no país, abrir um negócio nessa área é uma ótima forma de conquistar sua independência financeira e se aventurar no empreendedorismo.

Para ter sucesso, é importante conhecer os trâmites burocráticos para formalizar um negócio de construção, mesmo que você comece pequeno.

A seguir, vamos entender o que é um CNAE de construção civil, para que serve e como usá-lo para formalizar sua empresa.

Leia com atenção os tópicos a seguir e fique preparado para começar seu negócio.

CNAE construção civil: qual é o código?

O código CNAE mais indicado para atividades de construção civil é o 4120-4/00, referente à construção de edifícios.

Para você entender melhor: a sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um sistema que permite enquadrar as empresas em diferentes códigos conforme suas atividades, padronizando os critérios dos órgãos da administração tributária.

Esses códigos são definidos pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE, que disponibiliza a tabela de CNAEs completa no site, onde você pode pesquisar por palavra-chave ou código.

Dentro da classificação do CNAE, existem centenas de subclasses altamente específicas e, muitas vezes, a empresa exerce mais de uma atividade que consta na classificação.

Logo, o importante é escolher uma atividade principal, que representa a maior parte da receita da empresa, e incluir as outras como secundárias na hora de formalizar o negócio.

Veja alguns exemplos de códigos CNAE usados dentro da área de construção e serviços especializados para construção:

  • 4120-4/00: Construção de edifícios (casas, prédios residenciais, condomínios, escritórios, hospitais, hotéis, lojas, postos de combustível, etc.)
  • 4211-1/01: Construção de rodovias e ferrovias
  • 4212-0/00: Construção de obras de arte especiais
  • 4213-8/00: Obras de urbanização (ruas, praças e calçadas)
  • 4221-9/02: Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
  • 4291-0/00: Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • 4330-4/03: Obras de acabamento em gesso e estuque
  • 4330-4/05: Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
  • 4330-4/02: Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
  • 4321-5/00: Instalação e manutenção elétrica.

Abrir empresa de construção é uma boa ideia?

O mercado atual traz inúmeras oportunidades para quem quer investir na área de construção civil.

De acordo com dados do IBGE publicados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), o Produto Interno Bruto da Construção Civil cresceu 9,7% em 2021.

Para o presidente da ABRAINC, Luiz França, esta é mais uma demonstração da força e de como a indústria da construção civil contribui para a retomada econômica do país.

De acordo com ele, o setor foi um dos protagonistas na recuperação econômica do Brasil durante a crise do coronavírus, com uma geração positiva de 244 mil empregos.

Logo, a tendência é que as obras continuem a todo vapor e surjam mais negócios imobiliários no país.

Principais vantagens

Uma das principais vantagens em empreender na construção civil é a variedade de públicos com os quais você pode trabalhar.

É possível construir os próprios imóveis e vendê-los para empresas e pessoas físicas, construir projetos imobiliários sob encomenda, prestar serviços para outras empresas e para o governo, entre outras possibilidades.

Além disso, o funcionamento das construtoras permite que equipes sejam terceirizadas para a execução de obras, viabilizando um time interno mais enxuto.

Por fim, a demanda de trabalho para empresas da construção civil é contínua, pois, conforme a economia cresce, as obras de edifícios e infraestrutura precisam avançar no mesmo ritmo.

MEI pode ter empresa de construção civil?

Não, o CNAE 4120-4/00 não permite o registro como MEI (microempreendedor individual), pois a atividade não está na lista de ocupações permitidas a essa categoria.

Veja quem não pode ser MEI e confira também a lista completa de atividades permitidas.

Quais as alternativas?

Mesmo sem poder se registrar como MEI, você pode aderir a outros tipos de CNPJ.

Você pode iniciar uma microempresa individual com uma das naturezas jurídicas a seguir:

  • Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular (sem sócios) que não separa o patrimônio pessoal do empresarial, com capital social mínimo de R$ 1 mil
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa formada apenas pelo titular, com responsabilidade limitada e capital social mínimo de 100 salários-mínimos vigentes
  • Sociedade limitada unipessoal (SLU): novo tipo societário formado por um único empresário, que funciona como uma EIRELI sem capital social mínimo exigido.

Outra opção é abrir uma empresa com CNAE de construção civil com sócios, utilizando uma das sociedades abaixo:

  • Sociedade simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços alinhados à sua profissão, como cooperativas e associações de dentistas, advogados, terapeutas, entre outros
  • Sociedade limitada (LTDA): empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços ou vender produtos com responsabilidade limitada
  • Sociedade anônima (SA): sociedade que possui o capital social dividido em ações com responsabilidade limitada ao valor dos papéis.

Como abrir uma empresa de construção civil

Veja agora como abrir uma empresa usando o CNAE de construção civil passo a passo:

1. Faça seu registro no conselho, se necessário

Algumas empresas de construção civil podem precisar do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de sua região, regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.

2. Escolha o CNAE correto

Como vimos, existem vários códigos CNAE de construção civil estabelecidos pela Concla.

Veja quais atividades são admitidas no CNAE 4120-4/00, referente à construção de edifícios:

  • Construção de casas e residências unifamiliares
  • Construção de edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus)
  • Construção de consultórios e clínicas médicas
  • Construção de escolas
  • Construção de escritórios comerciais
  • Construção de hospitais
  • Construção de hotéis, motéis e outros tipos de alojamento
  • Construção de lojas, galerias e centros comerciais
  • Construção de restaurantes e outros estabelecimentos similares
  • Construção de shopping centers
  • Construção de edifícios destinados a outros usos específicos, como armazéns e depósitos, garagens, edifícios de uso agropecuário, estações de trem, estádios, quadras, penitenciárias, postos de combustíveis e igrejas
  • Construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)
  • Reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
  • Montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.

Dessa forma, ao escolher o CNAE mais adequado, sua empresa será tributada da maneira correta e você poderá emitir documentos fiscais relativos às áreas comerciais com as quais trabalha.

Saiba tudo sobre notas fiscais e tire suas dúvidas!

3. Escolha a natureza jurídica e regime tributário

Acabamos de conhecer várias opções de naturezas jurídicas que você pode escolher para se formalizar e registrar seu CNAE de construção civil.

Logo, você deve optar pela mais vantajosa conforme o quadro societário e porte da empresa.

Além disso, é importante escolher um dos regimes tributários para apuração de impostos (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

4. Elabore o contrato social

O contrato social é o documento que funciona como uma certidão de nascimento da empresa.

Ele deve conter a identificação dos sócios, natureza jurídica, nome da empresa, sede, prazo da sociedade, capital social, participação dos sócios, entre outros dados essenciais à constituição de um negócio.

5. Faça o registro na Junta Comercial

Com o contrato social pronto, você deve fazer o registro do documento na Junta Comercial ou órgão responsável da sua região.

Depois, também é preciso fazer o registro na Receita Federal para obter seu CNPJ e fazer as inscrições estaduais e municipais necessárias.

6. Busque o licenciamento necessário

Além do registro do contrato social e CNPJ, pode ser necessário obter um alvará de funcionamento junto à Prefeitura e ao Corpo de Bombeiros.

Como as regras variam conforme a região, procure a Prefeitura do seu município e informe-se sobre os trâmites necessários para o licenciamento da sua construtora.

Construção civil entra no Simples Nacional?

Sim, o CNAE de construção civil 4120-4/00 pode ser enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que simplifica o recolhimento de impostos de pequenas empresas.

No caso, a atividade da construtora se encaixa no Anexo IV, que determina a tributação para empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Confira as alíquotas de impostos que devem ser pagas de acordo com a faixa de receita bruta da construtora:

Faixa Alíquota Valor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até R$ 180 mil
2ª Faixa 9,00% R$ 8.100,00 De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª Faixa 10,20% R$ 12.420,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª Faixa 14,00% R$ 39.780,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª Faixa 22,00% R$ 183.780,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª Faixa 33,00% R$ 828.000,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

 

Então, já sabe como registrar sua empresa com o CNAE de construção civil?

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