Reforma da Previdência 2019: o que muda na Nova Previdência

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reforma da previdência 2019
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A Reforma da Previdência 2019 foi aprovada no dia 12 de Novembro. Por ser um assunto delicado, muitas dúvidas podem surgir, inclusive para quem possui um CNPJ MEI. Sabendo que a aposentadoria é um dos benefícios do MEI, é importante conhecer todos os detalhes e saber o que muda. Conheça as mudanças e todos os detalhes de como será a Nova Previdência.

Reforma da Previdência 2019: O que muda?

A proposta da reforma cria uma idade mínima para que o contribuinte possa se aposentar. Ao final do tempo de transição, não existirá mais a possibilidade de se aposentar com base apenas no tempo de contribuição. De qualquer forma, ainda será exigido um tempo mínimo de contribuição, detalhado abaixo:

  • Continua sendo de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho;
  • Passará a ser de 20 anos para homens que começarem a contribuir após a publicação da Reforma;
  • Os 15 anos são mantidos para as mulheres.

Após a transição para a Nova Previdência, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Ou seja, para se aposentar, será preciso ter a idade mínima estabelecida e também os anos de contribuição, que variam de 15 a 20 anos.

Clique aqui  para acompanhar o status da transição da Reforma da Previdência. Saiba quais mudanças estão sendo implementadas e maiores detalhes sobre cada uma delas.

Pela nova regra, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições. Aqueles que tiverem a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição receberão 60% da média de contribuições. O valor nunca será inferior ao salário mínimo e o benefício aumentará em 2% por cada ano a mais de contribuição.

Com 40 anos de contribuição, o contribuinte terá direito a aposentadoria de 100% da média de contribuição.  Se continuar contribuindo, o valor aumentará.

Regras de transição: Como será a aposentadoria para quem já está no mercado de trabalho

A Proposta da Nova Previdência 2019 prevê 5 Regras de Transição para aqueles que fazem parte do Regime Geral da Previdência. Algumas delas vão valer por 14 anos, porém a regra de 15 anos de contribuição será garantida para TODOS que já são contribuintes. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa, entre as que iremos apresentar a seguir.

Confira abaixo as Regras para quem já está no mercado de trabalho:

Regra de Transição 1: Sistema de Pontos

A primeira Regra é semelhante ao que existe hoje, para pedir a aposentadoria integral. Essa Regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo, pois é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição.

  • Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. 
  • Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos.

É possível consultar o saldo de pontos no site do INSS, basta clicar aqui.

Regra de Transição 2: Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Com essa Regra, a idade mínima para se aposentar começará com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Meio ponto será acrescentado a cada ano, até que se atinja a idade estabelecida pela Reforma, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Nesse caso, é exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Ou seja, além de ter a idade mínima, será preciso também ter o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para garantir a aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base nas novas regras.

Regra de Transição 3: Pedágio de 50%

Essa Regra é para quem faltam até 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o contribuinte poderá se aposentar sem levar em consideração a idade mínima. Porém, deverá pagar um pedágio de 50% do tempo que ainda falta.

Mas, como funciona esse pedágio?

Para aqueles que, por exemplo, falta 1 ano para se aposentar por tempo de contribuição:

  • Terão que contribuir esse 1 ano que falta para completar o mínimo exigido;
  • Terão que contribuir com mais um pedágio de 50% referente ao tempo que falta, que nesse caso é 6 meses.

Dessa forma, para quem falta 1 ano para se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição será feita por 1 ano e 6 meses.

Regra de Transição 4: Por idade

Para os homens, a idade mínima continuará de 65 anos. Para mulheres, a idade mínima é 60 anos, até 2020. A partir desse ano, a idade mínima da aposentadoria aumentará 6 meses a cada ano, até chegar na idade estabelecida pela Reforma, de 62 anos. Isso será em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido continuará de 15 anos nesse caso.

Regra de Transição 5: Pedágio de 100%

Os segurados que optarem por essa Regra terão que cumprir os requisitos abaixo:

  • Ter idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pagar o pedágio de 100%, equivalente aos anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

O pedágio de 100% funciona da seguinte forma: Se o segurado já tem a idade mínima, mas ainda faltam 3 anos para completar o tempo mínimo de contribuição, ele deverá contribuir esses 3 anos faltantes. Além disso, deverá pagar o pedágio de 100%.

Dessa forma, será preciso contribuir por mais 3 anos, totalizando assim mais 6 anos de contribuição para que consiga se aposentar.

O valor do benefício será uma média de todas as contribuições. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

E agora, qual regra escolher?

As Regras foram criadas para que os contribuintes que tem poucos anos para contribuir até se aposentar não sejam prejudicados com as mudanças da Reforma da Previdência.

Para aqueles que tem dúvidas com relação ao período que já possuem de contribuição, podem clicar aqui para realizar uma consulta através do site do Meu INSS. Dessa forma, será possível entender qual a melhor Regra de Transição para a sua situação.

Pensão por Morte: O que vai mudar?

O valor da pensão ficará menor. Pelas novas regras, o benefício será de 50% do valor, mais 10% por dependente, até o limite de 100%, para 5 ou mais dependentes.

O benefício será de no mínimo 1 salário mínimo, nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.

Portanto, para entender como será a Reforma da Previdência 2019, é preciso estar atento a cada mudança aprovada.

Principais mudanças aprovadas pela Reforma da Previdência 2019

Entenda quais foram as principais mudanças aprovadas na Nova Previdência 2019, entre outras informações importantes para o trabalhador CLT e o empreendedor MEI.

Quando começam a valer as novas regras?

Assim que a Reforma da Previdência 2019 for publicada, quase todas as mudanças já começarão a valer. Entre elas, o novo cálculo do benefício e a idade mínima. Algumas regras da Nova Previdência demorarão um pouco mais de tempo para começar a valer.

  • IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR:
    62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO:
    • 15 anos para mulheres;
    • 15 anos para homens que já são contribuintes;
    • 20 anos para os homens que começarem a contribuir após a publicação da Reforma.

Outras regras da Nova Previdência 2019 incluem:

  • CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA:
    Mulheres terão que contribuir por 35 anos e homens por 40 anos para conseguir 100% do benefício.
  • CÁLCULO DA MÉDIA DOS SALÁRIOS:
    O valor do benefício será a média de todos os salários que foram recebidos e das contribuições feitas.
  • TRANSIÇÃO:
    Quem está no mercado de trabalho poderá optar por uma das regras de transição e se aposentar antes.
  • NOVO CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE:
    50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O valor não poderá ser inferior a 1 salário mínimo.

Sou MEI: Saiba o que muda com a Reforma da Previdência 2019

Com a Reforma, surgem diversas dúvidas para quem é MEI. Clique aqui para conhecer todos os detalhes da Reforma da Previdência 2019 para MEI.

Ainda tem dúvidas sobre a Reforma da Previdência 2019 e todas as suas mudanças? Recomendamos que entre em contato com a central do INSS através do número 135.

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