Será que o MEI pode ter funcionários?
Além das obrigações, as vantagens de ter um negócio individual atraem cada vez mais profissionais, mas será que inclui contratar outras pessoas para sua microempresa?
Ainda existem muitos questionamentos sobre o MEI, e por esse motivo, hoje vamos esclarecer mais uma dúvida dos empreendedores: o MEI pode ter funcionários?
Continue lendo.
MEI pode ter funcionários?
Será que entre os direitos do MEI está a contratação de funcionários?
E a resposta é: o MEI pode ter funcionários sim – com algumas atenções.
É fundamental que a remuneração seja de um salário-mínimo ou o equivalente ao piso da categoria do empregado.
Quantos funcionários pode ter um MEI?
Até o momento, é possível contratar apenas um funcionário para sua microempresa. Mas isso pode mudar.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/21 está estudando a possibilidade de alterar de um para duas as contratações de funcionário. Vamos ficar de olho 😉
Qual o custo para contratação de um empregado MEI?
Ajuda todo mundo precisa, mas qual será o custo de um funcionário para o MEI?
O empreendedor que quiser registrar um colaborador precisará ainda aderir ao e-Social. Vamos falar mais a frente dele!
Bom, como falado no começo do texto, como MEI, você tem o direito de contratar um funcionário com valor de um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Como empregador, você será responsável pelo GPS (Guia da Previdência Social), ou seja, recolher os encargos desse colaborador.
O GPS é de 11% sobre o salário-mínimo vigente. Em 2021, esse valor era de R$ 121,00 por mês.
As minhas obrigações continuam iguais?
Sim, por exemplo, mesmo com a contratação de um funcionário MEI, você deverá continuar a gerar e pagar a DAS MEI todos os meses.
Assim como fazer a declaração de faturamento anual, e as demais obrigações do CNPJ MEI.
Como registrar uma pessoa pelo MEI?
Todo o processo burocrático de contratação deve ser feito através do sistema do Governo, o e-Social.
Vamos falar mais do e-Social no próximo tópico 😉
Para acessar esse sistema, você poderá usar o Certificado Digital (caso já tenha) ou o Código de Acesso e senha, que é gerado no próprio site de login do e-Social.
Se ainda não tiver o Código de Acesso e a senha, toque em “Primeiro acesso” no site e faça o cadastro para gerar.
É obrigatório que a contratação do funcionário seja feita pelo e-Social. Todos os cálculos serão feitos diretamente pelo site do Governo, além de ser gerada a guia para pagamento do INSS e FGTS do funcionário diretamente pelo sistema.
Isso assegura tanto você, que é o empregador, quanto o seu funcionário, em relação a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Para fazer o cadastro na plataforma e-Social, o MEI que tiver um empregado, precisará comprar uma Certificação tipo A1, que custa em torno de R$250,00 para ter acesso.
A contratação de um funcionário pela MEI, portanto, segue moldes semelhantes ao que é feito nas empresas.
Assim, o colaborador recebe todos os direitos, entre eles, 13º salário, férias remuneradas e vale-transporte. Antes de iniciar as atividades, o trabalhador passará ainda por um exame médico admissional.
Confira um vídeo que gravamos sobre 0 e-Social para o MEI:
O que é o e-Social?
O MEI pode ter funcionários através do e-Social, agora o que é isso?
O e-Social é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
Ele é um programa que tem o intuito de facilitar o acesso às informações referentes as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Assim, o sistema instituído pelo Decreto nº 8373/2014, tem como proposta otimizar a produtividade e reduzir as burocracias referentes à gestão de informações de folhas de pagamentos, por meio de um banco de dados único.
Sendo assim, esse é o sistema que o MEI deve utilizar para registrar seu funcionário.
Como funciona o e-Social?
Trata-se de uma plataforma simplificada destinada a empregadores.
Para o MEI, o cadastro empregador e-Social será semelhante ao e-Social do Empregador Doméstico e tem diversos recursos, como o de realizar cálculos automáticos (entre eles, o de rescisão e o das férias).
Portanto, as empresas precisam enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social.
O MEI que já tiver um funcionário registrado deve consolidar os dados referentes à pagamentos. Vale lembrar aqui que o conteúdo desses relatórios financeiros, devem ser enviadas ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do e-Social Empresas.
Importante: O MEI que não tiver empregados registrados, continuarão prestando contas ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais. Para empreendimentos com esse perfil as regras permanecem as mesmas.
Documentos e Qualificação Cadastral – Quais informações são necessárias para o registro?
Para que o MEI contrate seu funcionário, o mesmo que está interessado na contratação de um profissional deve estar atento à série de documentos e responsabilidades envolvidas no cadastro.
O trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cartão do Programa de Integração Social (PIS);
- Certificado de Reservista — comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de funcionário do sexo masculino maior de 18 anos;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de Dependentes, para fins do Imposto de Renda na Fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
No portal do e-Social o empregador pode também fazer uma consulta cadastral de qualificação.
Funcionários MEI – Regras de 2023
Antigamente o os microempreendedores individuais deviam cumprir obrigações previdenciárias e recolher o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) até o dia 20 do mês.
Com a entrada de 2023, essas obrigações devem ser feitas até o dia 7 após o mês referente aos valores devidos.
Demissão de funcionários do MEI
Com a nova regra, caso haja demissão de funcionário, é importante que o MEI cumpra as obrigações relacionadas com o FGTS até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Veja como funciona a dispensa por justa causa para funcionários do MEI
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