Dispensa por Justa Causa – Como funciona com funcionários de MEI

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Dispensa por justa causa
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Escrito por Larissa Chinaglia

A dispensa por justa causa gera dúvidas em muitos empregadores, e não seria diferente com os microempreendedores individuais.

Ao longo desta leitura, você vai descobrir se pode ter funcionários, como registrá-los e como funciona a dispensa por justa causa nesses casos.

Bora aprender mais?

MEIs e seus funcionários

Se você ainda tinha dúvidas, aqui vamos esclarecer: sim, é possível ter funcionário sendo microempreendedor individual.

A Lei Complementar 128/2008 permite que o MEI tenha um funcionário desde que seja com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deste funcionário. Com isso, seu colaborador terá direito a período de férias, aumentos de salários, licenças, entre outros benefícios.

Como empregador, você se torna responsável por recolher os encargos do seu colaborador. Esse valor é somado ao boleto mensal que você já paga do DAS.

O seu funcionário terá todos os direitos trabalhistas garantidos, assim como qualquer outro empregado. Combinado?

Quanto custa um funcionário para o MEI?

O custo de um colaborador é uma parte muito importante do planejamento financeiro de um microempreendedor individual

O valor do custo de contratação de um funcionário pelo MEI é de 11% sobre o salário mínimo vigente. Em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Dessa forma, o valor do GPS, ou seja, aquele recolhido na Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00.

planilha de gastos para MEI

Quantos funcionários o MEI pode registrar?

Essa parte é bastante importante!

O MEI só pode ter um funcionário.

Como registrar empregado no MEI?

“Sou MEI, como contratar um funcionário?”

Todo o processo burocrático de contratação do seu funcionário deve ser feito através do sistema do Governo, o e-Social. Dessa forma, todos os cálculos serão feitos diretamente por lá. A guia para pagamento do INSS e FGTS também será gerada através do sistema.

Para entender mais sobre como registrar empregado no MEI, leia este conteúdo!

Dispensa por Justa Causa

Agora vamos falar o tema principal desse artigo: a dispensa por justa causa.

Para que ocorra a demissão por justa causa é preciso que tenha um argumento legal forte e convincente capaz de provar que o colaborador teve alguma ação culposa.

Dispensa por justa causa – motivos principais

Os motivos que podem te levar a demitir um colaborador por justa causa são:

  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (tais como bullying, machismo ou racismo);
  • Ato de improbidade (como furtos e fraudes);
  • Desídia no desempenho de atividades (baixa produtividade ou negligência durante as atividades, por exemplo);
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Ofensas físicas;
  • Lesões à honra ou à boa fama (palavras ou gestos que possam expor colegas);
  • Jogos de azar.

Quando o empregado do MEI sofre dispensa por justa causa, o que ele recebe?

Embora ainda tenha quem pense que o colaborador demitido por justa causa não recebe nada, isso é um engano.

Após ser demitido, o colaborador recebe:

  • Saldo de salários
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional

Como essa demissão acontece por conta de uma ação do colaborador, não é possível que ele receba os demais valores trabalhistas.

Dispensa por justa causa é uma medida extrema

Você só deve optar pela dispensa por justa causa se realmente tiver motivo para isso. Caso não seja comprovado, será considerado abuso e o colaborador pode reverter a situação de forma judicial.

Resumindo este conteúdo:

  • Você pode ter um funcionário
  • Seu colaborador tem todos os seus direitos trabalhistas garantidos
  • Demissão por justa causa é uma ação extrema e deve ser feita com muita responsabilidade.

Gostou do conteúdo? Leia também Como realizar o afastamento por doença de um funcionário do MEI?

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