Ao fechar um contrato prestação de serviços MEI, o contratante deve se atentar ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, a CPP. Leia o artigo para descobrir o que é CPP.
O que é a Contribuição Previdenciária Patronal?
CPP é a sigla para Contribuição Previdenciária Patronal, um regime de simplificação tributária que reúne todos os impostos pagos por micro e pequenas empresas em uma guia única do Simples Nacional.
Saiba quais são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Nacional (PIS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A alíquota da CPP pode chegar a até 20% dos salários ou pró-labore e variam de acordo com o regime tributário da empresa. A porcentagem é calculada sobre a remuneração total paga aos funcionários da empresa, incluindo MEIs e outros profissionais autônomos.
Obrigatoriedade da CPP
Empresas com limite de receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais são obrigadas a recolher os impostos reunidos na CPP, pois é esse recolhimento que garante a aplicação dos benefícios previdenciários aos funcionários da sua empresa. A CPP está vinculada também ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, contribuindo para a manutenção do Regime Geral da Previdência, responsável pelos benefícios do INSS, aos quais microempreendedores podem ter acesso.
Os MEIs são incluídos na folha de pagamento para recolhimento da CPP?
A Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 estabeleceu que a partir de 1º de julho de 2009, a empresa que contratar serviços que serão prestados por um MEI, em determinadas categorias, deve recolher a CPP.
A CPP é obrigatória no contrato de prestação de serviços MEI dos seguintes segmentos:
- Hidráulica;
- Eletricidade;
- Pintura;
- Alvenaria;
- Carpintaria;
- Manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, a empresa contratante de qualquer um dos serviços acima, que serão executados pelo MEI, está condicionada à obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
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