Hoje vamos falar sobre o Alvará Provisório para o MEI e tirar algumas dúvidas sobre o assunto. Você sabe o que é o Alvará MEI?
O Alvará de funcionamento do MEI é o próprio Certificado do MEI (CCMEI). Nos primeiros 180 dias, ele é de caráter provisório para todas as atividades, exceto para aquelas que apresentam grau de risco.
Alvará MEI: é automático?
Após o prazo de 6 meses, não havendo manifestação da Prefeitura, o Alvará pode se tornar definitivo, mas é preciso confirmar isso na Prefeitura do seu município.
Quando a atividade da empresa for de risco considerado alto (como alimentação – preparo e venda de alimentos, educação, venda de produtos inflamáveis, atividades causadoras de poluição sonora e saúde), será exigida vistoria prévia, para isso, é aconselhado ir até Prefeitura e saber quais os procedimentos são necessários para ganhar o alvará.
Quais tipos de Alvará o MEI pode precisar?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
E também, embora o CCMEI autorize o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja problemas com a fiscalização Municipal nesses casos.
Por isso é importante ficar atento para outros tipos de alvará MEI que o empreendedor pode precisar, pois em alguns casos ele pode não se tornar definitivo.
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